10.001 resultados encontrados para liminar deve ser deferida - data: 14/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 NR.PROCESSO: 5217128.45.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos, a providência requerida pelo agravante de suspens�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 1504 (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) Número do processo: 0844125-28.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: ANTONIO NARDICIO DA SILVA ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: ELIANA HELENA MONTEIRO DAS NEVES OAB: 582-B Participação: ADVOGADO Nome: ANNA CAROLINA DAS NEVES SANTOS OAB: 30083/PA Participação: IMPETRADO Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Participaç
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7182/2021 - Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 3231 dois candidatos que figuravam em sua frente na ordem de classificação, bem como com a nomeação da pessoa que passou em 23º lugar. Nesse passo, considerando que o(a) impetrante trouxe aos autos documentos suficientes para demonstrar que ele(a) possui o direito líquido e certo de ser convocado(a) a assumir o cargo para o qual foi aprovado(a) através de concurso público, tenho que a limin
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 1862 MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 Número do processo: 0835564-15.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: MARIA FRANCISCA DE FRANCA DUTRA Participação: ADVOGADO Nome: ERISSON NEY FANJAS FERREIRA OAB: 24397/PA Participação: AUTORIDADE Nome: SILVIO ROBERTO VIZEU LIMA Participação: IMPETRADO Nome: IGEPREV INSTI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 2478 direito. Assim, entendo que a liminar deve ser deferida, tendo em vista que presentes estão os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, a despeito das limitações derivadas por se tratar de início da demanda. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos constam, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR somente em face de ALBERTO GOMES CANTO, com fundamento nos arts. 561 e 562 do
Ressalve-se o fato de que para o Supremo Tribunal Federal, as pensões são regidas pela lei em vigor na data do falecimento do instituidor do benefício. Ademais, não se pode perder de vista a decisão proferida na Medida Cautelar em Mandado de Segurança Coletivo (MS 34677 MC/DF) com entendimento favorável à autora em que se questiona justamente o Acórdão nº 2780/2016. Denoto ainda a presença do periculum in mora, haja vista que a alegada iminência na suspensão do pagamento dos prove
Ressalve-se o fato de que para o Supremo Tribunal Federal, as pensões são regidas pela lei em vigor na data do falecimento do instituidor do benefício. Ademais, não se pode perder de vista a decisão proferida na Medida Cautelar em Mandado de Segurança Coletivo (MS 34677 MC/DF) com entendimento favorável à autora em que se questiona justamente o Acórdão nº 2780/2016. Denoto ainda a presença do periculum in mora, haja vista que a alegada iminência na suspensão do pagamento dos prove
O Requerido foi devidamente notificado, conforme documento anexado à petição inicial. Prevê o artigo 3º do Decreto 911/69 a possibilidade do proprietário fiduciário ou credor requerer busca e apreensão, conforme se verifica a seguir: Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. No caso em a
Observo pelo ID 10627054, que de fato o referido recurso não foi encaminhado para uma das Juntas Recursais da Previdência Social e, por consequência, não foi julgado ainda. Assim, assiste razão ao impetrante. Diante de todos os fatos acima relatados, entendo que a presente liminar deve ser deferida, uma vez que a Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no seu artigo 49: “Concluída a instrução de processo administrati
Observo pelo ID 10627054, que de fato o referido recurso não foi encaminhado para uma das Juntas Recursais da Previdência Social e, por consequência, não foi julgado ainda. Assim, assiste razão ao impetrante. Diante de todos os fatos acima relatados, entendo que a presente liminar deve ser deferida, uma vez que a Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no seu artigo 49: “Concluída a instrução de processo administrati