10.001 resultados encontrados para liminar deve ser deferida - data: 15/08/2025
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EUNICE GOVEIA DE ALMEIDA impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do COORDENADOR GERAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, alegando, em síntese, que em 24/07/2019 formulou pedido administrativo de concessão do benefício (protocolo n° 1193660623) e até a data da impetração do presente “mandamus” não teve resposta definitiva da Autoridade Coatora. Pede, assim, provimento jurisdicional liminar que determine que a Auto
Pede, assim, provimento jurisdicional liminar que determine que a Autoridade Coatora conclua a decisão do recurso administrativo em comento. É o relatório. Decido. Preceitua o artigo 7º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº. 12.016/2009) que o juiz ordenará a suspensão do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. A impetrante alegou que apresentou recurso adminis
Diante do acima relatado, entendo que a presente liminar deve ser deferida, uma vez que a Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no seu artigo 49: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Embora a aplicação de tal regramento seja subsidiária no âmbito do processo administrativo pre
Diante do acima relatado, entendo que a presente liminar deve ser deferida, uma vez que a Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no seu artigo 49: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. Embora a aplicação de tal regramento seja subsidiária no âmbito do processo administrativo pre
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2595 2286 FERNANDO DE JESUS ANDRADE (OAB 347364/SP) Processo 0009221-11.2017.8.26.0002 (processo principal 0066578-85.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - GÉSSICA REIS DA SILVA - Vistos Fls. 50: Cite-se por edital. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador(es) espec
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1666 2269 Processo 1006322-43.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURAAPEC - Willany Vieira Batista da Silva - Vistos. Deverá a autora no prazo de 05 dias digitalizar novamente os documentos que acompanham a petição inicial com melhor resolução. Intime-se. - ADV: LUCILENE
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1290 1216 irrepetibilidade ou da não-devolução dos alimentos, deve ser afastada a cobrança dos valores determinada pela autarquia.” 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Processo: ARE 683572 SC - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 11/09/2012 - Órgão Julgador: Primeira Turma - Publicação: ACÓ
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1291 1444 estabelecido o litisconsórcio passivo necessário entre a autoridade coatora e o órgão ou pessoa jurídica a que pertence, é de ser deferido o quanto postulado a fls. 36, intimando-se para que a Fazenda do Estado de São Paulo apresente, querendo, suas manifestações, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 458 1804 Processo 020.09.700329-8 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - BANCO ITAÚ S/A - Ana Paula Alves Lima - 1.Fls. 22: Defiro a juntada. 2.Fls. 28/31: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias, para os fins requeridos pelas partes. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP) Pro
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 2788 RELAÇÃO Nº 0321/2020 Processo 0010885-72.2020.8.26.0002 (processo principal 0006669-78.2014.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.M. - L.F.P.M. - Aguardem-se os demais pagamento do executado e a manifestação da parte credora, no arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLI