18 resultados encontrados para limite de toler - data: 21/07/2025
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agente nocivo. Tendo em vista que a ex-empregadora se encontra inativa (fl. 41 da seq 04), entendo poss?vel a ado??o do PPP de fls. 33/34 como paradigma, j? que os cargos/fun??es exercidos eram similares. Desse modo, resta desnecess?ria a realiza??o de per?cia t?cnica judicial. Todavia, pela descri??o das atividades contida no PPP paradigma, resta claro que eventual exposi??o a fatores de risco biol?gicos se dava de forma espor?dica e intermitente, o que ? insuficiente para caracterizar a nature
agente nocivo seja indissoci?vel da produ??o do bem ou da presta??o do servi?o, em decorr?ncia da subordina??o jur?dica a qual se submete. § 1? Para a apura??o do disposto no inciso I do caput, h? que se considerar se a avalia??o de riscos e do agente nocivo ?: I - apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensura??o, constatada pela simples presen?a do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora n? 15 - NR-15 do MTE
Anexo I - Limites de Toler?ncia para ru?do Cont?nuo ou Intermitente Anexo II - Limites de Toler?ncia para ru?dos de Impacto Anexo III - Limites de Toler?ncia para Exposi??o ao Calor Anexo IV - (Revogado) Anexo V - Radia??es Ionizantes Anexo VI - Trabalho sob Condi??es Hiperb?ricas Anexo VII - Radia??es N?o-Ionizantes Anexo VIII - Vibra??es Anexo IX - Frio Anexo X - Umidade Anexo XI- Agentes Qu?micos Cuja Insalubridade ? Caracterizada por Limite de Toler?ncia Inspe??o no Local de Trabalho Anexo X
Anexo V - Radia??es Ionizantes Anexo VI - Trabalho sob Condi??es Hiperb?ricas Anexo VII - Radia??es N?o-Ionizantes Anexo VIII - Vibra??es Anexo IX - Frio Anexo X - Umidade Anexo XI- Agentes Qu?micos Cuja Insalubridade ? Caracterizada por Limite de Toler?ncia Inspe??o no Local de Trabalho Anexo XII - Limites de Toler?ncia para Poeiras Minerais Anexo XIII - Agentes Qu?micos Anexo XIII A - Benzeno Anexo XIV Agentes Biol?gicos Com efeito, os agentes qu?micos contemplados no anexo XIII e XIII-A, cuja
para a ind?stria, em percursos vari?veis, fazia tamb?m o aparamento da carga que ficava para fora da carroceira, ap?s o carregamento do caminh?o e, ap?s o descarregamento da carga de cana-de-a??car fazia a limpeza das palhas de cana que ficavam sobre a carroceria”. Agentes nocivos Ru?do de 83,0 a 88,0dB (A) * T?cnica utilizada: decibel?metro Lutron SL-4401 Enquadramento legal C?digo 1.1.6 do Decreto n÷ 53.831/64; C?digo 1.1.5 do Decreto n÷ 83.080/79 e C?digo 2.0.1 do Decreto n÷ 3.048/99 (ru
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 785 dispensado em janeiro de 2015 e recebeu as verbas rescisórias; A reclamada, por sua vez, informa não ter o autor indicado a quais que depois foi contratado pela litisconsorte ficou ate 10/2017; que agentes insalubres estaria exposto, bem como não houve tambem recebeu as verbas rescisórias pela litisconsorte; que foi o argumentação acerca de qual adicional optou,
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 797 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 210416020145040013, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL de Julgamento: 23/08/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO, POR PERÍCIA, DE 01/09/2017) AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO EX
Em rela??o aos agentes qu?micos, mister salientar que de acordo com a legisla??o previdenci?ria a an?lise da agressividade dos elementos qu?micos pode ser qualitativa (ou seja, a qualidade do agente, por si s?, ? suficiente ao enquadramento da fun??o como especial) ou quantitativa (quando necess?ria aferi??o da intensidade de exposi??o, conforme os limites de toler?ncia estabelecidos pela NR-15). O artigo 278, §1?, da IN-77/2015, disciplina a mat?ria: Art. 278. Para fins da an?lise de caracteri
Art. 278. Para fins da an?lise de caracteriza??o da atividade exercida em condi??es especiais por exposi??o ? agente nocivo, consideram- se: I - nocividade: situa??o combinada ou n?o de subst?ncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos ? sa?de ou ? integridade f?sica do trabalhador; e II - perman?ncia: trabalho n?o ocasional nem intermitente no qual a exposi??o do empregado, do trabalhador avulso ou do contribui
especial prestado”). Esse entendimento veio a ser sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 664.335/SC, ocasi?o em que ficou assentado o seguinte: a) o direito ? aposentadoria especial pressup?e a efetiva exposi??o do trabalhador a agente nocivo a sua sa?de, de modo que se o equipamento de prote??o individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade n?o haver? respaldo constitucional ? aposentadoria especial; b) na hip?tese de exposi??o do trabalhador a ru?do acima