61 resultados encontrados para lucas isper gomes - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1923 1306 DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP) Processo 1006783-41.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - NÉLIO H. BOTTI - - NÉLSON BOTTI - - ROSÂNGELA GARCIA DE GÓES - Vistos. Informe o Exequente o endereço a ser cumprida a diligência (penhora
1353 - MAURO ASSIS GARCIA BUENO) X HELIO ANTONIO DELTURQUI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico e da regulamentação estabelecida pelas Resoluções PRES/TRF3 ns. 88, de 24 de janeiro de 2017; 142, de 17 de julho de 2017; 148, de 09 de agosto de 2017; 152, de 27 de setembro de 2017 e 200, de 27/07/2018, necessária a virtualização do processo físico para remessa ao E. TRF-3, a fim de que seja(m) processado(s) e julgado(s) o(s) recur
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1722 1145 contraditório. 3)-Fls.890/891. Indefiro a intimação da esposa do réu José Arquelino dos Santos, uma vez que a medida liminar concedida não se trata de penhora (art.659, § 4º e 5º, do CPC). Defiro, contudo, o bloqueio da cota parte cabente aos réus José Arquelino dos Santos e Manuel Humberto dos Sant
provimento jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na pretensão inicial. 3. O embargante apenas repete os argumentos que já havia trazido na apelação e que foram todos analisados na extensa e detalhada decisão embargada, não havendo que se falar em contradição. Desse modo, inexiste razão para que seus fundamentos sejam reproduzidos novamente. 3. Saliente-se, ainda, que, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, também adotado
provimento jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na pretensão inicial. 3. O embargante apenas repete os argumentos que já havia trazido na apelação e que foram todos analisados na extensa e detalhada decisão embargada, não havendo que se falar em contradição. Desse modo, inexiste razão para que seus fundamentos sejam reproduzidos novamente. 3. Saliente-se, ainda, que, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, também adotado
ao segurado Wilson Ferreira Pinto, em que foi julgado procedente o pedido de aposentadoria por invalidez acidentária "a contar da data do requerimento administrativo" (fl. 110, IPL n. 121/2013), o que se repetiu em relação aos segurados Tânia Cristina Floriano dos Santos (fls. 443/447), Paulo José da Silva (fls. 480/486) e José Maria dos Santos (fls. 532/536). 4. É incontroversa a capacidade de iludir dos indeferimentos administrativos falsificados pelas acusadas, cujas divergências de p
Int. EXECUCAO DA PENA 0001148-65.2016.403.6111 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X MARIA JOSE ROSSATO ROLIM(SP056710 - ADILSON DE SIQUEIRA LIMA) Vistos.Nos termos da decisão de fl. 131 e vs., determinou-se de ofício a verificação da ocorrência de indulto à apenada, com fulcro no Decreto nº 9.246, de 21/12/2017.Após certificado o cumprimento de mais de 1/3 da pena até 25/12/2017 e a ocorrência do trânsito em julgado para a acusação (fls. 132), além da juntada dos anteced
decorrente de agravamento de moléstia anteriormente existente?( ) não( ) sim. Qual:________________________________________________________________( ) PrejudicadoTratando-se de hipótese de agravamento, estabelecer:data do início da doença: _______________________________________________________data do início da incapacidade: __________________________________________________OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________________________________
decorrente de agravamento de moléstia anteriormente existente?( ) não( ) sim. Qual:________________________________________________________________( ) PrejudicadoTratando-se de hipótese de agravamento, estabelecer:data do início da doença: _______________________________________________________data do início da incapacidade: __________________________________________________OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________________________________
JUNIOR) X JOSE LUCAS ISPER GOMES(SP326153 - CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES E SP108786 - MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E SP237271 - ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO) O presente recurso foi recebido nos termos do despacho proferido nos autos da execução penal nº 0000732-29.2018.403.6111 (trasladado para estes autos à fl. 60). Os traslados da decisão recorrida e da certidão de intimação constam de fls. 56/58 e 59. As razões do recurso já foram apresentadas pelo agravante às fls. 03/05. Consoa