4.019 resultados encontrados para lucas miranda da silva - data: 23/07/2025
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0013262-63.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003935-65.2014.403.6102) GILSON JOSE TONELLI(SP106805 - ALMIR GONCALVES DA CUNHA E SP133232 VLADIMIR LAGE E SP266954 - LUCAS MIRANDA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) Intime-se a embargante, nos termos do art. 437, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a juntada de documentos pela embargada (fls. 91/102). Após, tornem os autos conclusos para sen
1. Ciência do retorno dos autos.2. Havendo notícia de que o crédito em cobro continua parcelado - ainda que formulado pedido de futura vista - arquivem-se os autos por sobrestamento, cabendo à exequente o controle administrativo dos prazos, a verificação da regularidade do parcelamento e, se o caso, o pedido de desarquivamento para ulterior prosseguimento, porquanto caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo
Tribunais Superiores.Nesse sentido, aliás, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, ao afirmar: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito Civil (RE 669.069, julgado em 03.02.2016, com repercussão geral - Tema 666).Deste modo, estão prescritas as parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto-lei n. 20.910/32.Quanto
Recife, 6 de setembro de 2017 001856 000958 001225 001523 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 001050 000920 001101 001867 001639 002134 EREM AGAMENON MAGALHÃES EREM ÉDSON SIMÕES NELSON ARAÚJO EREM MANOEL BACELAR ESCOLA DE REFERÊNCIA DE ENSINO MÉDIO DE BELO DAVI MANOEL CORDEIRO DE SOUZA REMIGIO JARDIM DAVI ROBERTO DE FRAGA SANTOS ROCHA EREM PORTO DIGITAL DAVI VIEIRA AGOSTINHO ESCOLA DE REFERÊNCIA DE ENSINO MÉDIO DE BEBERIBE DAVID DOUGLAS TOMAZ DE FARIAS CENTRO DE
0003378-20.2010.403.6102 - WILSON RIBEIRO GARCIA X MARIA LUCIA BUCK GARCIA(SP270721 - MARCOS HENRIQUE COLTRI E SP228620 - HELIO BUCK NETO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP Fls. 311: Encaminhe-se à autoridade coatora a cópia das decisões de fls. 220/222 e 304/304v., do acórdão de fls. 248/248v. e de fls. 306.Oficie-se à CEF para transformação em pagamento definitivo dos depósitos efetuados na conta 2014.208-29.491-0 (autos suplementares em apenso), como requer
ficando, desde logo, garantido ao Oficial de Justiça designado para o cumprimento do referido ato, as benesses do art. 172, 2º, do CPC.Para pronto pagamento arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida pleiteada na inicial, devidamente atualizada.Cumpra-se.Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0005618-06.2015.403.6102 - ACROPOLE SUL INCORPORADORA IMOBILIARIA SPE LTDA. X PANAMBY I RIBEIRAO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. X RODOBENSSTEFANI NOGUEIRA INCORPORADORA
ficando, desde logo, garantido ao Oficial de Justiça designado para o cumprimento do referido ato, as benesses do art. 172, 2º, do CPC.Para pronto pagamento arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida pleiteada na inicial, devidamente atualizada.Cumpra-se.Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0005618-06.2015.403.6102 - ACROPOLE SUL INCORPORADORA IMOBILIARIA SPE LTDA. X PANAMBY I RIBEIRAO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. X RODOBENSSTEFANI NOGUEIRA INCORPORADORA
de controvérsia, o entendimento segundo o qual subsiste a constituição do crédito tributário com base em norma que posteriormente é declarada inconstitucional, porquanto remanesce a exigibilidade parcial do valor inscrito na dívida ativa, desconsiderada a parte referente ao quantum a maior.7. É perfeitamente possível o prosseguimento da execução fiscal com a retificação da CDA, sem necessidade de lançamento, pois o título executivo não está desprovido de liquidez. Configurada a