416 resultados encontrados para lucas rocha tupy - data: 07/08/2025
Página 42 de 42
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2810 1818 e que, através da usucapião, originariamente ajuizada por sua genitora, adquiriu a propriedade de parte do imóvel com inscrição imobiliária diversa daquela pertencente ao imóvel gerador dos tributos aqui executados. A Municipalidade manifestou-se a fls. 92/96, refutando os argumentos da excipiente. É o
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2054 1924 adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000, rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Intime-se o devedor para
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 1185 para o dia 21 de setembro de 2015, às 15 horas, devendo as partes providenciar juntada do rol de testemunhas no prazo de dez (10) dias, a contar da publicação deste despacho. Sirva-se de cópia do presente como mandado, caso juntado o rol no prazo, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ
iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularizado o recolhimento das custas, cite-se o réu.Havendo preliminares (art. 301, CPC), vista à parte contrária para réplica. Int. Cumprase. 0007416-45.2015.403.6120 - JOAO CARLOS LINO DE SOUZA(SP142170 - JOSE DARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento objetivando enquadramento de períodos de atividade especial, revisão de benefício de aposentadoria por tempo
iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularizado o recolhimento das custas, cite-se o réu.Havendo preliminares (art. 301, CPC), vista à parte contrária para réplica. Int. Cumprase. 0007416-45.2015.403.6120 - JOAO CARLOS LINO DE SOUZA(SP142170 - JOSE DARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento objetivando enquadramento de períodos de atividade especial, revisão de benefício de aposentadoria por tempo