7.709 resultados encontrados para lucimar cordeiro rodrigues - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
das prisões cautelares, não mais vislumbro razões para o encarceramento cautelar de Benjamin Pereira Leite, motivo pelo qual revogo a decisão que determinou sua prisão preventiva, cuja cópia encontra-se juntada às fls. 1084/1104. No tocante ao mandado de prisão expedido em seu desfavor, ainda que conste dos autos informação de que o prazo de validade de tal documento encontra-se vencido (fls. 2142), para que não pairem dúvidas acerca da necessidade de seu cumprimento, oficie-se às a
possuidores. O Ministério Público Federal manifestou-se às fl. 436 oficiando pela realização de prova pericial.Certidões de Inexistência de Ações possessórias juntadas às fls. 438/440.Nova manifestação da União Federal informando que os interesses da União foram preservados, porém somente após as retificações realizadas pelos autores, concluindo que eles deveriam arcar com honorários de sucumbência, em razão das falhas iniciais dos documentos que instruíram o pedido inicia
DESPACHO1. Fl. 116: DEFIRO o requerimento da CEF. Destarte, determino a remessa dos autos ao arquivo (sem baixa) até que sobrevenha manifestação da exequente ou que se verifique a prescrição intercorrente da pretensão executória.2. Int. 0002209-52.2007.403.6118 (2007.61.18.002209-6) - MARIA ALICE FONSECA MONTEIRO(SP269653 - MARIA ALICE FONSECA MONTEIRO E SP170465 - ALINE MONTEIRO CALTABIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160834 - MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS) X MARIA ALICE FONSECA MONTEIRO X
Indefiro, por ora, o sobrestamento do feito requerido a fl. 72 e, sem prejuízo da determinação lançada a fl. 70 (juntada aos autos das cópias das principais peças do processo apontado no termo de prevenção), determino a citação do INSS. Int. Cumpra-se. 0003142-93.2015.403.6134 - MARCIA ELISABETE GUIDOLIN POLIDO(SP117883 - GISLANDIA FERREIRA DA SILVA E SP203404 - CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De proêmio, indefiro a assistência judiciária gratuita re
Indefiro, por ora, o sobrestamento do feito requerido a fl. 72 e, sem prejuízo da determinação lançada a fl. 70 (juntada aos autos das cópias das principais peças do processo apontado no termo de prevenção), determino a citação do INSS. Int. Cumpra-se. 0003142-93.2015.403.6134 - MARCIA ELISABETE GUIDOLIN POLIDO(SP117883 - GISLANDIA FERREIRA DA SILVA E SP203404 - CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De proêmio, indefiro a assistência judiciária gratuita re
fato fazem parte da referida ação de execução extrajudicial, no entanto, sendo certo que tal ação tramita nesta 6ª Vara, verifiquei deles constar um novo acordo extrajudicial - o qual determinei à Secretaria o traslado para estes autos - formalizado entre o Banco do Brasil S/A e os executados, datado de 02/08/1999 (fls. 574/598), em que fora aditado o acordo anteriormente datado de 22.07.1996, bem como as posteriores retificações e ratificações datadas de 23.10.96, 05.12.96, 27.11.98
das prisões cautelares, não mais vislumbro razões para o encarceramento cautelar de Benjamin Pereira Leite, motivo pelo qual revogo a decisão que determinou sua prisão preventiva, cuja cópia encontra-se juntada às fls. 1084/1104. No tocante ao mandado de prisão expedido em seu desfavor, ainda que conste dos autos informação de que o prazo de validade de tal documento encontra-se vencido (fls. 2142), para que não pairem dúvidas acerca da necessidade de seu cumprimento, oficie-se às a
Indefiro, por ora, o sobrestamento do feito requerido a fl. 72 e, sem prejuízo da determinação lançada a fl. 70 (juntada aos autos das cópias das principais peças do processo apontado no termo de prevenção), determino a citação do INSS. Int. Cumpra-se. 0003142-93.2015.403.6134 - MARCIA ELISABETE GUIDOLIN POLIDO(SP117883 - GISLANDIA FERREIRA DA SILVA E SP203404 - CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De proêmio, indefiro a assistência judiciária gratuita re