290 resultados encontrados para lucivanda da silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 62/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de abril de 2011 Cabe notar, ainda, que os terceiros pretendem habilitar no processo seu direito sobre o imóvel, após a prolação da sentença cujos efeitos lhes são favoráveis, sendo certo que somente é possível habilitação de crédito ou direito nas execuções concursais e não no processo de conhecimento. Por fim observo que não é o caso de substituição processual de partes prevista nos artigos 41 e 42 do CPC, pois o objetivo
Edição nº 115/2011 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, s
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 2933 Consequentemente houve alteração do pedido inicial para reconhecimento da parentalidade socioafetiva, tendo o réu reconhecido juridicamente o pedido autoral. No tocante ao pedido de reconhecimento da parentalidade socioafetiva, verifico que este Juízo falece de competência para sua apreciação. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de reconhecime
10. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECAT�
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO FELINTO FIRMO DO PATROCÍNIO JÚNIOR(OAB: 9988CE) M R BRASIL SPORTSWEAR LTDA ME ROSA MARIA DA COSTA FILHO MARIA DE FATIMA DA COSTA BRITO Ao advogado do reclamante. Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo preclusivo de 30 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspender-se o presente feito pelo prazo de
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2776 36 ITALO REGIS RODRIGUES GIRÃO – Agente Administrativo - PMP. JOÃO DIAS DE OLIVEIRA– PEB I C6 – PMP.. JOÃO SÉRGIO DE LIMA – PEB I C6 – PMP. JOSÉ CELESTINO DA FONSECA – PEB I C2 – PMP.. JOSÉ CLAUDENOR DE LIMA – PEB I B4 – PMP.. JOSÉ HELBER DE LIMA – Agente Administrativo - PMP. JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA – PEB I B1 – PMP.. JOSÉ VALMIR GOMES
Publicação: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4789 813 Processo 0800047-46.2021.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Seguro Autor: Alexandre Mendes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A ADV: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE (OAB 12872/MS) ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) ADV: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS) ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Intima-se
0002473-92.2012.403.6183 - MARIA LUCIVANDA DA SILVA SOUSA(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cópias da petição inicial, sentença, acórdão e eventual certidão de trânsito em julgado do processo apontado no termo de prevenção de fl. 59, nº 0000340-66.2007.403.6114, conforme já determinado, sob pena de extinção. Int. 0002573-47.2012.403.6183 - JESUS PENA MAIA(SP304970A - ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS SARM
D E S PA C H O Apresente a parte exequente, no prazo de 05 dias, o contrato de honorários firmado entre a exequente e a sociedade "PATRICIA MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA", haja vista que o apresentado no ID 30923549, foi firmado com escritório diverso da referida Sociedade, sendo que naquele, Organizações Rocha Ltda, a Advogada Patricia constava como Advogada contratada. Após, tornem conclusos. Intime-se a parte exequente. SãO PAULO, 29 de abril de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTEN
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 5306 Consequentemente houve alteração do pedido inicial para reconhecimento da parentalidade socioafetiva, tendo o réu reconhecido juridicamente o pedido autoral. No tocante ao pedido de reconhecimento da parentalidade socioafetiva, verifico que este Juízo falece de competência para sua apreciação. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de reconhecim