290 resultados encontrados para lucivanda da silva - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
1452/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região JOEL BRANDÃO FILHO(OAB: 13889BA) - Tomar ciência do despacho de fls. 423/424 que aplicou a prescrição intercorrente da execução. - ADV CSGTE: MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA. ADV CSGTE: FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MASCARENHAS. ADV CSGDO: JOEL BRANDÃO FILHO. 19ª. Vara do Trabalho de Salvador Notificação Notificação DJ R Miguel Calmon, 285, 5o Anda
BRUNO TAKAHASHI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 10674 PROCEDIMENTO COMUM 0001995-21.2011.403.6183 - IARA LUCIA DE OLIVEIRA PRIELO(SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não obstante a decisão de fl. 141, verifico que no processo 0008330-95.2007.403.6183, que tramitou nesta Vara, foi declinada a competência para o Juizado Especial Federal em razão do valor da causa. No JEF, o feito recebeu nova numeração (001653698.2008.403.6301) e foi extinto, s
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2171 33 0121682-47.2018.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Joaquim Antonio Porto Frota. Advogados: Adelaide Maria Rodrigues Lopes (OAB: 9040/CE) e outro. Apelada: Maria Zélia Monteiro Vieira. Advogados: Fabio Hiluy Moreira (OAB: 14567/CE) e outros. Relator(a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0125706-36.2009.8.06.0001 - Apelação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 5309 Petição do Requerido no ID 105081541, relatando recusa no consentimento da adoção. Termo de Audiência no ID 227323572, nesta oportunidade as partes manifestaram que aceitam a multiparentalidade e que não haverá alteração do nome da criança e manterá o nome dos genitores e acrescentará o nome dos requerentes. Tendo o MP manifestado favorável. Vieram-me os
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, a qual jurisdição pertence o município de Paranatama-PE, trazendo aos autos endereço do Forum ao qual deverá ser expedida carta precatória para oitiva das testemunhas.Int. 0002473-92.2012.403.6183 - MARIA LUCIVANDA DA SILVA SOUSA(SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Defiro a produção de prova pericial na empresa SOGEFI FILTRATION DO BRASIL lTDA (endereço na fl. 227).2. Faculto às partes a apresentaçã
a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299, CP).2. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:a) Esclarecendo, DETALHADAMENTE, a(s) revisão(ões) pleiteada(s) nesta ação, formulando claramente o pedido desta ação;b) Apresentando procuração atualizada, considerando o lapso temporal existente entre a sua data e a data do ajuizamento da
Edição nº 63/2011 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem DESPACHO FLS. 78 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de abril de 2011 2011 00 2 005418-6 SANDOVAL OLIVEIRA MARIA SOLANGE DA SILVA BARBOSA DANIELE MACHADO DANTAS NAO HÁ PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA 20090910099825 - ALVARA Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão da Juíza em exercício na 1ª Vara Cível de Samambaia, que determinou a redistribuição dos a
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2524 23 107. JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA – PEB I B1 – PMP.. 108. JOSÉ VALMIR GOMES– Agente Administrativo - PMP. 109. JOSELÚCIA FERNANDES DA SILVA ALBUQUERQUE – PEB I C3 – PMP.. 110. JULIA REIJANE DA COSTA – PEB I C9 – PMP.. 111. LAURIZA MARIA DE SOUSA MELO – Odontóloga - PMP. 112. LEANDRO REBOUÇAS DE LIMA – Agente Fiscal - PMP. 113. LUCIVANDA DE OLIVEIRA SI
distribuição. Int. 0000435-68.2016.403.6183 - ANTONIO CARLOS GOIS(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN E SP359732 ALINE AROSTEGUI FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Prejudicado o item b do despacho de fl. 44, tendo em vista a petição de fl. 45 requerendo a desistência do feito.2. Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, instrumento de mandato ao Dr. Fábio Lucas Gouveia Faccin e Dra. Aline Arostegui Ferreira, sob pena de extinção do feito (despacho de fl. 44, item
a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299, CP).2. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:a) Esclarecendo, DETALHADAMENTE, a(s) revisão(ões) pleiteada(s) nesta ação, formulando claramente o pedido desta ação;b) Apresentando procuração atualizada, considerando o lapso temporal existente entre a sua data e a data do ajuizamento da