111 resultados encontrados para luis carlos balieiro - data: 04/08/2025
Página 1 de 12
Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002717-84.2019.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: IGOR LIMA VIEIRA PINTO Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE MAYARA MANFREDINI - SP347001 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a esta 6ª Vara Federal de Guarulhos. Decorrido o prazo para eventual manifestação, tornem conclusos para sentença. GUARULHOS, 9 de maio de 2019. Expediente Nº 2368 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINA
Entretanto, entendo que os prazos prescricionais devem permanecer suspensos até o cumprimento da rogatória, nos mesmos moldes em que ocorre a suspensão quando da expedição da rogatória para citação (artigo 368, CPP). Feitas essas considerações, reputo plausíveis as assertivas da defesa neste writ. Contudo, devem os impetrantes proceder à juntada de documentos atualizados que atestem a permanência e o endereço da paciente no Canadá. Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para a suspens�
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 3820 1.934,12, cota empregado) , no prazo de 15 dias, sob pena de execução. PODER JUDICIÁRIO Vindo aos autos, arquive-se o processo. JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ATSum-0010433-61.2020.5.15.0053 AUTOR LUIS CARLOS BALIEIRO JUNIOR ADVOGADO SCHIRLEY CRISTINA SARTORI(OAB: 25677
para realização de pericia no aparelho telefônico já foi deferido por este Juízo nos termos da decisão de fls.66/68.2.1. Requisite-se a apresentação das certidões de antecedentes criminais em nome da acusada da Justiça Federal e estadual de São Paulo e do Espírito Santo. 2.3. Requisite-se à Polícia Federal: (I) a remessa do laudo pericial do passaporte apreendido; (II). Laudo pericial do aparelho de telefonia celular apreendido (III) comprovante de recolhimento bancário dos valore
para realização de pericia no aparelho telefônico já foi deferido por este Juízo nos termos da decisão de fls.66/68.2.1. Requisite-se a apresentação das certidões de antecedentes criminais em nome da acusada da Justiça Federal e estadual de São Paulo e do Espírito Santo. 2.3. Requisite-se à Polícia Federal: (I) a remessa do laudo pericial do passaporte apreendido; (II). Laudo pericial do aparelho de telefonia celular apreendido (III) comprovante de recolhimento bancário dos valore
SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0002100-49.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO APELANTE: LUIS CARLOS BALIEIRO Advogado do(a) APELANTE: WALDIR JOSE MAXIMIANO - SP126638-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0002100-49.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO APELANTE: LUIS CARLOS BALIEIRO Advogado do(a) APELANTE: WALDIR JOSE MAXIMIANO - SP126638-A APELADO: MINISTERIO PUBLIC
HABEAS CORPUS (307) Nº 5033157-87.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO PACIENTE: LUIS CARLOS BALIEIRO IMPETRANTE: WALDIR JOSE MAXIMIANO Advogado do(a) PACIENTE: WALDIR JOSE MAXIMIANO - SP126638-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP - 6ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: HABEAS CORPUS (307) Nº 5033157-87.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO PACIENTE: LUIS CARLOS BALIEIRO IMPETRANTE: WALDIR JOSE MAXIMIANO Advogado do(a) PACIENTE: WALDIR
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Embora devidamente intimada para recolher as custas iniciais, (IDs 21997274 e 23111319), a parte autora manteve-se inerte, como se verifica da certidão de decurso de prazo constante dos autos eletrônicos. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil brasileiro, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias”. DISPOSITIVO Ante o exposto
D ES PACHO Cumpram os impetrantes, integralmente, o despacho Id n. 56683262, uma vez que o documento Id n. 57284797 não foram juntadas cópias da decisão impugnada. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 17 de maio de 2019. Desembargador Federal Relator ANDRÉ NEKATSCHALOW São Paulo, 20 de maio de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5010350-73.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: WALDIR JOSE MAXIMIANO PACIENTE: LUIS CARLOS BALIEIRO Advoga
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 9391 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte documento: documento: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0010404-41.2020.5.15.0043 - Ação