7.171 resultados encontrados para luis carlos correa - data: 29/07/2025
Página 715 de 718
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 845 213 prestação de contas é necessária a existência de vínculo, que não precisa ser necessariamente contratual ou expresso, bastando que o seja de fato, em que haja autorização para recebimento de dinheiro e realização de pagamentos, ou seja, que entre as partes se admita que uma delas faça o controle de entradas e s
Edição nº 203/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Bittar Neto. R: INSTITUTO GEIPREV DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF002684 - Jose Ribamar Leite de Oliveira, DF006298 - Rosane Carlos Bernardes. De ordem, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 19h50. Glaucia Sena de Brito Diretora de Secretaria . Nº 28130-3/10 - Reinte
no período de 08/07/1994 a 24/01/1995 (fls.94/104), de modo que não se constata a ocorrência de prescrição. Feitas tais considerações, passo à análise do fundamento contido na exceção de pré-executividade relativamente à decadência do direito à constituição do crédito, e o faço com fulcro no § 2º do art. 515 do CPC/1973, incluído pela Lei n.º 10.352/2001, atual § 2º do art. 1.013 do CPC/2015. Inocorrente a decadência do direito à constituição do crédito tributário.
no período de 25/11/1994 a 24/01/1995 (fls.62/64), de modo que não se constata a ocorrência de prescrição. Feitas tais considerações, passo à análise do fundamento contido na exceção de pré-executividade relativamente à decadência do direito à constituição do crédito, e o faço com fulcro no § 2º do art. 515 do CPC/1973, incluído pela Lei n.º 10.352/2001, atual § 2º do art. 1.013 do CPC/2015. Inocorrente a decadência do direito à constituição do crédito tributário.
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 1044 ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicaç�
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1703 crédito da pessoa cujos dados são inseridos de forma indevida nos cadastros de devedores, criando, assim, situação jurídica até então inexistente. Não é o que ocorre quando há outro apontamento ou restrição anterior, pois, nestes casos, a pessoa já não gozava de prestígio e de acesso a crédi
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; Infere-se que, conquanto o prazo decadencial seja de 5 (cinco) anos, o seu termo inicial pode ser o fato gerador (art. 150, § 4º) ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento (de ofício) poderia ter sido efetuado (art. 173, I). Harmonizando os dois disp
Harmonizando os dois dispositivos, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento acerca do tema no tocante aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Se houve recolhimento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial inicia-se a partir do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. De outro lado, não havendo recolhimento antecipado, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do
(...) 16. Destarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN. (...) 19. Recurso especial provido, determinando-se o prosseguimento da execução fiscal. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp n.º 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 12.05.2010, v.u., Dje 21.05.2010) In casu,
Tal obrigação não subsiste, todavia, para o requerido pessoa física, na medida em que não há qualquer documento, relativo aos contratos extraviados, que permita concluir que ele tenha assumido o papel de coobrigado ou garantidor (avalista, fiador, etc.). Apenas no contrato de nº 1400197000020437, juntado aos autos, é que está provado que este requerido figura como avalista, sendo, portanto, devedor solidário. Conforme prescreve o art. 32 da Lei Uniforme Relativa às Letras de Câmbio e