7.171 resultados encontrados para luis carlos correa - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
(...) grifei (STJ, 2º Turma, Rel. Min. Campbell Marques, REsp n.º 200800367430, DJE 24.08.2010) Segundo o que consta dos autos, o fato gerador da Contribuição ao FINSOCIAL ocorreu no período de 02/1990 a 12/1991, iniciando-se a contagem do prazo decadencial em 01/01/1991 e 01/01/1992. O contribuinte foi notificado do termo de confissão espontânea em 10/10/1994, pelo que inocorrente a alegada decadência. Em face de todo o exposto, com supedâneo no art. 557, § 1º-A do CPC/73, dou provim
0054660-17.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ALARICO SILVEIRA BELO MENDES(SP357171 - EDUARDO CONDE DA SILVA JUNIOR E SP381581 - GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA) Fls. 62/4 e 66/82:1. Suspendo a presente execução até o término do parcelamento informado pela parte exequente, nos termos do art. 922 do CPC/2015.2. Uma vez que, nos termos do art. 923 do CPC/2015, não serão praticados quaisquer atos processuais, exceção feita ao que consta da parte final do
0002492-33.2001.403.6103 (2001.61.03.002492-9) - INSS/FAZENDA(Proc. MARCOS AURELIO C. P. CASTELLANOS) X AMPLIMATIC S/A INDUSTRIA E COMERCIO X THEREZINHA DA CONCEICAO WOELZ X AUGUSTIN LEONHARD WOELZ X CLAUDIO VERA X AUGUSTIN THOMAS GERT ERNST WOELZ X LUCIANO FRANCISCO DA CUNHA(SP101597 - ROSI REGINA DE TOLEDO RODRIGUES E SP026599 - PEDRO ORLANDO PIRAINO) Suspendo o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los
Expediente Nº 8931 ACAO PENAL 0001342-37.2012.403.6004 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JOSE ANTONIO ORTIZ RODRIGUES(MS012554 - CASSANDRA ARAUJO DELGADO GONZALEZ ABBATE) DESIGNO audiência de instrução para o dia 21/06/2017, às 10:00 horas (horário local), a ser realizada na sede deste Juízo (Rua XV de Novembro, 120, Centro, Corumbá/MS), pelo método de videoconferência com a Subseção Judiciária de Campo Grande/MS.Expeça-se Carta Precatória à Subseção de Campo Grande/MS, para comun
(...) 16. Destarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN. (...) 19. Recurso especial provido, determinando-se o prosseguimento da execução fiscal. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp n.º 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 12.05.2010, v.u., Dje 21.05.2010) In casu,
Considerando que cabe ao Juiz retificar o valor da causa, de ofício, caso verifique que o valor atribuído não corresponde ao proveito econômico esperado com a propositura da ação, ou caso haja descumprimento das regras estabelecidas no artigo 292 do Código de Processo Civil, intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justifique o critério utilizado para atribuir o valor à causa ou, se for o caso, para retificálo, devendo, também, justificar o critério uti
2. Consoante decisão do Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, a qual ocorreu em 18/2/2016, sendo, por óbvio, aplicável ao caso concreto o Código de Processo Civil de 1973. (...) 4. Agravo interno não provido. (2ª Seção, AgInt nos EDcl nos EAREsp 730.421/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016) Nesse sentido, o próprio CPC/2015 asse
crédito, que se dá com a entrega ao fisco da Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF), Declaração de Rendimentos, ou outra que a elas se assemelhe. Este entendimento guarda consonância com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, que se consolidou a partir do julgamento de Recurso Especial Representativo de Controvérsia sob n.º 973.733/SC, de Relatoria do Sr. Ministro Luiz Fux, proferido em 12 de agosto de 2009. Segundo o que consta dos autos, os fatos ger
ausência de certeza do título, prescrição e excesso de execução.Instada se manifestar a exequente pugnou pela rejeição dos pedidos, aduzindo, entre outros argumentos, que trata-se de reprodução idêntica do pleito formulado às fls. 146/155.É o relatório. Fundamento e decido.Compulsando os autos, verifico que, de fato, a manifestação da executada já foi apresentada às fls. 146/155 e apreciada às fls. 350/351, tendo sido rejeitada. Contudo, desta decisão foi interposto o recurso
Harmonizando os dois dispositivos, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento acerca do tema no tocante aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Se houve recolhimento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial inicia-se a partir do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. De outro lado, não havendo recolhimento antecipado, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do