10 resultados encontrados para luis carlos delduca - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2873 2021 (OAB 209938/SP) Processo 1003145-44.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Rivaldo de Carvalho - Posto isso, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, com suas alterações engendradas pela Lei nº
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 14543 o horário previsto SOMENTE para o início da sessão, a parte 4 ) Nº Controle: 243176/15 (COMPRA E VENDA) - Imóvel matrícula detectar problemas no acesso. 15.474 - CRI de Mococa. Se qualquer das partes não participar da audiência, ainda assim Alienante: será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados - LAZARA MARCELINO DELDUCA - CPF: 171
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2903 2084 BRANCO NETO (OAB 32032/SP), NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/SP), DEBORA CRISTINA CUNHA BRANCO (OAB 149980/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP) Processo 1003290-03.2017.8.26.0360 - Monitória - Prestação de Serviços - Alpha Softworks Tecnologia de Informacao Ltda Me - Sk Foods Comercia
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2846 2019 vem reconhecendo a obrigação do recolhimento das custas em casos similares. Confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. Execução individual. Recolhimento devido. Instauração de novo contraditório. Decisão correta. Recurso Improvido” (A.I. nº
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 3608 Processo 1002580-12.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodante & Rodante Ltda - Epp - Enenp Construcao e Servicos Eireli Epp - VISTOS, Ciente da petição retro juntada, cumprindo a serventia parte final do despacho de p 124. Int.. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP) Process
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3052 1876 Processo 1002768-05.2019.8.26.0360 (apensado ao processo 1500306-18.2019.8.26.0360) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - M.P.E.S.P. - C.E.O. - I.S.O. - Na presente medida cautelar já foi realizado o depoimento especial, bem como o inquérito policial nº 1500306-18.2019.8.26.0360 está e
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1826 verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do Código de Processo Civil” (o destaque é nosso). E, sob esse prisma, há aspectos fundamentais a reclamar melhor análise sobretudo no campo da prova; com o que, não se mostra adequado que, enquanto não dirimida a questão, se atribua, desde log
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 1427 Barreira Ferraro - Wanderley Asarias - - Jorge Kazuyochi Mizuno - Vistos. Ciente dos recolhimentos retro juntados, anotando-se. Providencie o credor, no prazo de dez dias, complementação da taxa de citação, atentando-se à tabela em vigência. Somente após, CITE-SE de todo o conteúdo da petição in
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3142 1881 descrito na inicial e que as requeridas não encaminharam o contrato de promessa de compra e venda, bem como sequer iniciaram as obras, descumprindo o contrato, uma vez que as requeridas não trouxeram aos autos nenhum elemento capaz de refutar as alegações do autor. Frise-se. A parte autora comprovou a cel