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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 - Página 2019

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TJSP 12/07/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2846

2019

vem reconhecendo a obrigação do recolhimento das custas em casos similares. Confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. Execução individual. Recolhimento devido.
Instauração de novo contraditório. Decisão correta. Recurso Improvido” (A.I. nº 003429-83.2012.8.26.0000, Rel. AFONSO
BRÁZ, DJ 21.09.2012). No corpo da decisão, colhe-se o seguinte trecho: “Assim, apesar de se tratar de uma liquidação de
sentença, os agravantes precisam fazer prova fática dos seus direitos, apresentando documentos que comprovem a existência
da relação jurídica existente entre eles e o réu, no período abrangido pela ação civil pública. Vale dizer, que necessariamente
haverá uma fase preliminar de conhecimento, onde se verificará se os requerentes são efetivamente atingidos por aquela
decisão e a necessária individualização da pretensão concreta”. Entretanto, atento ao precedente citado pela exequente, defiro
o diferimento das custas para o final da ação, bem como a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Uma vez recolhida a
taxa para intimação postal (p34), intime-se o(a) devedor(a) a pagar o valor apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Nos termos da decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS),
arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 827, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 1003300-13.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fernando
Figueiredo Cunali - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação/documentos de
fls. 51/142 - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP),
DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003300-13.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fernando
Figueiredo Cunali - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte requerida, no prazo legal, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s)
à(s) procuração(ões) retro - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB
333362/SP), JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1003343-47.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Silmara Cristina Delduca de Sant Anna - Mara Cristina Delduca Abelini - Luis Carlos Delduca - - Lazara Marcelino Delduca - VISTOS, Primeiramente, no prazo de cinco
dias, regularize o requerido Luis Carlos sua representação processual, consignando que, na inércia, na petição e documentos
de pp 38/50 será lançado o termo “sem efeito”, com consequente exclusão do nome da referida Patrona, prosseguimento à
revelia. Após, tornem. Int.. - ADV: DAMARIA HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP), ALINE TAVARES PENA (OAB
405187/SP)
Processo 1003381-93.2017.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Linda de Morrer Confecções Eireli-epp - Rodrigo José Moreira
Rosa - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela autora (p. 66), para os fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Em consequência, considerando-se que a citação não foi efetivada, EXTINGO a presente
ação, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com a vontade de recorrer e determino que certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Sem
condenação em honorários, uma vez que não foi estabelecido o contraditório. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. ADV: JAMILE AKAD BARGHOUT ACQUAVIVA (OAB 240533/SP)
Processo 1003404-73.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Termis Equipamentos para Perfuração e Soldagem Solo Ltda Epp - - Daivison Natal Ferreira - - Marilia Silva Ferreira - Vistos.
Uma vez mais, cumpra o exequente a determinação de p. 218, item 2. Decorrido e, na inércia, aguarde-se em arquivo eventual
manifestação da parte interessada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1003575-93.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bradesco Auto/re Cia de Seguros Companhia Jaguari de Energia - Por essas razões, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para condenar a ré a pagar à autora a importância de R$
37.986,50 (trinta e sete mil novecentos e oitenta e seis Reais e cinquenta Centavos), a ser corrigida monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, nos termos da Súmula 43, do STJ, com juros legais
moratórios de 1% ao mês desde a citação. Condeno ainda a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios de sucumbência, os quais, a teor do quanto previsto no § 2º do art. 85, também do Código de Processo
Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. I. C.. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB
389033/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2019
Processo 0000165-73.2019.8.26.0360 (processo principal 1002778-83.2018.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - V.F.A. - - I.F.A. - J.C.F. - VISTOS, Uma vez mais, no prazo de dez dias, manifeste a parte credora, em termos
de prosseguimento, haja vista a certidão lançada à p 82. Decorrido o prazo, vista ao M Público e, tornem. Int.. - ADV: CARLOS
ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 0000333-75.2019.8.26.0360 (processo principal 0001034-80.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.V.J.D. - D.D.D. - Vistos, Reconhecidamente, a provisão de nomeação pelo convênio PGE-SP/OAB, não dá ao
causídico nomeado poderes para solicitar extinção do feito sem expressa manifestação da pessoa assistida nessa direção,
razão pela qual requerimento com essa finalidade deverá vir subscrito também pela parte. Prazo: 10 dias. Após, tornem. Int.. ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 0000499-10.2019.8.26.0360 (processo principal 1003004-25.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.P.G.A. - W.D.M.A. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a certidão retro, em termos de
prosseguimento - ADV: THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA (OAB 23205/GO), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/
SP)
Processo 0000555-43.2019.8.26.0360 (processo principal 1000234-93.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.P.B. - - R.V.P.B. - - R.P.B. - R.A.T.B. - Vistos, Inicialmente, certifique a Serventia acerca da existência de eventual
demanda executiva, em curso, perante esta Comarca, envolvendo as mesmas partes. Em caso positivo, indique os meses que
estão sendo executados, a fase em que o feito se encontra e o rito processual estabelecido. Após, tornem. Int. - ADV: LUCAS
HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP)
Processo 0000760-09.2018.8.26.0360 (processo principal 0000644-81.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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