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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 - Página 2021

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TJSP 20/08/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2873

2021

(OAB 209938/SP)
Processo 1003145-44.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Rivaldo de Carvalho - Posto isso, com fundamento no
Decreto-lei nº 911/69, com suas alterações engendradas pela Lei nº 10.931/2004, julgo PROCEDENTE o pedido constante desta
ação, declarando rescindido o contrato e confirmando, em favor da requerente, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem
discriminado na inicial, ficando facultada ao (a) autor(a) a venda do bem, na forma do artigo 3º, § 5º do Decreto-Lei nº 911/69,
bem como a liberação junto ao Renajud, se existente. Condeno o requerido no pagamento das custas do processo e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que, segundo o estabelecido no § 2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil,
fixo em 10% do valor sobre a causa, atualizado desde a propositura da demanda. P. I. C., arquivando-se, oportunamente. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003289-18.2017.8.26.0360 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rafaela Rosa de Oliveira - Central Park Com Repres e Logistica Ltda - Sergio Marques de Souza - NOTA DE CARTÓRIO:
Vistas dos autos ao advogado Dr. Sérgio Marques de Souza para comprovar, no prazo de cinco dias, a sua condição de Síndico
da massa falida no processo nº 0000134-54.1999.8.26.0360, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 245. - ADV: DEBORA
CRISTINA CUNHA BRANCO (OAB 149980/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), JOSE BRANCO NETO
(OAB 32032/SP), NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/SP)
Processo 1003290-03.2017.8.26.0360 - Monitória - Prestação de Serviços - Alpha Softworks Tecnologia de Informacao Ltda
Me - Sk Foods Comercial e Distribuidora Ltda - Sueli de Souza Dias Fiorini - - Gustavo Bucci Gimenes - VISTOS, Intimem-se os
peritos aqui nomeados, subscritores dos laudos de pp 757/823 e 839/843 para, no prazo de vinte dias, manifestarem-se acerca
das impugnações apresentadas pelas partes. Com as manifestações, digam as partes, no prazo de quinze dias e, tornem. Int.. ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
Processo 1003343-47.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Silmara Cristina Delduca de Sant Anna - Mara Cristina Delduca Abelini - Luis Carlos Delduca - - Lazara Marcelino Delduca - Vistos. Por ora, havendo possibilidade de
composição amigável, encaminhem-se os autos ao Cejusc, para designação de data. Com a designação da audiência, intimemse as partes, através de seus patronos e via publicação em DJE, para comparecimento à audiência. Dil. e Int. - ADV: ALINE
TAVARES PENA (OAB 405187/SP), DAMARIA HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP)
Processo 1003343-47.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Silmara Cristina Delduca de Sant Anna
- - Mara Cristina Delduca Abelini - Luis Carlos Delduca - - Lazara Marcelino Delduca - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 24/09/2019 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa,
Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-4420, [email protected].
Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DAMARIA HELENA
DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP), ALINE TAVARES PENA (OAB 405187/SP)
Processo 1003362-24.2016.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Amaro e Gomes Mococa
Ltda Me (emitente) - - Daniel Gomes Amaro - - Airton Ribeiro Amaro - - Ana Lúcia Gomes Amaro - NOTA DE CARTÓRIO - Ciência
às partes do retorno dos autos do Segundo Grau, devendo a parte interessada manifestar-se, no prazo legal, em termos de
prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto nos Provimentos 16/2016 e
60/2016. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003506-95.2016.8.26.0360 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ouro Fomento Mercantil
Ltda - Açobras Aços Brasileiro Ltda - - Lumatec Comercial Ltda - Ciência as partes da certidão de transito em julgado nos autos
em epígrafe, cientificando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento
CG nº 016/2016, das NSCGJ - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP), CARLOS CONCATO (OAB 81850/
SP), GUILHERME GUITTE CONCATO (OAB 227807/SP), ALEXANDRE FERRAZ DE LIMA (OAB 291687/SP)
Processo 1003659-94.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Orivaldo Moreira - VISTOS, Uma vez mais, no prazo de dez dias, cumpra o banco-credor integralmente o determinado às pp
156/157. Int.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003660-79.2017.8.26.0360 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Carlos de Oliveira Silva - Maria de
Lourdes Martini - Vistos. Cuida-se de ação de alienação de bens onde, indeferida por esse Juízo a benesse da graça processual,
por meio de Agravo de Instrumento, houve a concessão da gratuidade da justiça ao requerente, estando a instrução dos autos
a depender de avaliação dos imóveis a serem negociados. Decido. Tarje-se os autos com o indicativo do deferimento. No mais,
conquanto o benefício da Assistência Judiciária abranja também a perícia, deverá o autor, independentemente do pagamento
dos honorários do experto, suportar os gastos para a realização do trabalho técnico, pois não é justo que o Perito tenha de
arcar, do seu próprio bolso, com despesas a que não são de sua responsabilidade. De fato, em face da pertinência, utilidade e
necessidade da prova pericial, deve o requerente arcar, ao menos, com o pagamento das despesas de levantamento topográfico
e outros gastos, ficando isentado apenas dos honorários do “expert”, não cabendo carreá-las para o próprio perito, não estando
o judiciário aparelhado para assumir a responsabilidade pelo ressarcimento. O Egrégio Tribunal de Justiça bandeirante, por V.
Acórdão unânime da sua 4ª. Câm. de 30.3.1.995, proferido no agravo de instrumento n. 245.382-1/3-Capital, em que foi Relator
o Des. Cunha Cintra, assim se pronunciou: “A assistência judiciária abrange os atos a serem praticados por órgãos públicos
inclusive prova pericial em que pese a impossibilidade de obrigar o particular a prestar serviços sem remuneração e adiantar
despesas”. Extrai-se ainda desse V. Acórdão: “De outro lado, se a assistência judiciária é aquela determinada pelo Estado
(art. . LXXIV e art. 3°. da Lei 1.060/50), não se incluem entre os despesas isentadas os gastos do perito com a realização do
trabalho. O perito pode obter certidão para executar posteriormente o Estado, pode, também, aguardar o resultado da demanda
para cobrar os honorários da parte vencida, se esta não for também beneficiária da assistência judiciária, mas parece insensato
e ilógico que se lhe obrigue a tirar de seu bolso pecúnia para, em benefício de um necessitado, pagar transporte, alugar ou
utilizar material de medições, filmes, fotografias, serviços de terceiros, etc.” Em suma, o benefício da Assistência Judiciária
compreende isenção da remuneração do perito, não das despesas pessoais ou materiais com a realização da perícia a ser
realizada por particular, não estando o Estado aparelhado a prestar assistência jurídica gratuita integral. Nestes termos, antes
do início dos trabalhos, deverá o perito apresentar orçamento correspondente aos gastos da perícia, promovendo a parte autora
o seu depósito. Int. e dil.. - ADV: CAMILA SILVA PASOTTO (OAB 397639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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