1.020 resultados encontrados para luis carlos sachet - data: 09/08/2025
Página 1 de 103
Processos encontrados
II – procuração e CNPJ da empresa Recontel Reposição de Contatos Eletrônicos Ltda, eis que essenciais à propositura da ação. Outrossim, promova a coautora Recontel Reposição de Contatos Eletrônicos Ltda a juntada de documentos que comprovem que tem direito à gratuidade em razão da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido, haja vista que a presunção legal somente se aplica às pessoas físicas, nos moldes do §3º do art. 99, do CPC/2015. Após, voltem os au
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Ivone da Fonseca Garcia(OAB: 36827/RS) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DIEGO LA ROSA GONCALVES(OAB: 70065/RS) AGRAVADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 222 Diretor de Secretaria Processo Nº AP-0050400-62.2004.5.04.0027 Relator JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AGRAVANTE Marcelo Pinto ADVOGADO JOAO VICENT
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. COMPETÊNCIA. JUSTICA COMUM FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei n. 10.259/01 (art. 3º, § 1º, III) prevê que os juizados especiais federais não têm competência para julgar as causas que envolvam a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. 2. No caso concreto, a demanda subjacente foi proposta por servidor público do quadro de pessoal do INSS, visando discut
IV. É considerado legal o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para só então efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. V. Recurso desprovido. ROBERTO JEUKEN JUIZ FEDERAL CONVOCADO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso de apelaçã
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009352-75.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO - SP123643 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ID 8289839: Mantenho a decisão (ID 7291627), por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, nos te
IV. É considerado legal o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para só então efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. V. Recurso desprovido. ROBERTO JEUKEN JUIZ FEDERAL CONVOCADO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso de apelaçã
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2690 REQTE : Andrew Kenneth Willy ADVOGADO : 329761/SP - Guilherme Pinheiro Amaral REQDO : Cláudio Aparecido Fulgêncio VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003527-04.2018.8.26.0586 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Associação Ecoville ADVOGADO : 334424/SP - Luis Carlos Sachet REQDO : Daniel Rodrigues Poit Filho VARA:2
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2666 REQTE : C.R.A. ADVOGADO : 378811/SP - Lucas Eduardo Simões Cardial VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003082-83.2018.8.26.0586 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Higor Simões de Aguiar ADVOGADO : 378811/SP - Lucas Eduardo Simões Cardial REQDA : Claro S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
ID 2448470: Ciência à impetrante. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, venham conclusos para sentença. Int. . SãO PAULO, 24 de janeiro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5027617-62.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ENEO JAIR KARKUCHINSKI, FABIANE SANELAVE DA COSTA KARKUCHINSKI Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS CARLOS SACHET - SP334424 Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS CARLOS SACHET - SP334424 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SECR
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS CARLOS SACHET - SP334424 Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS CARLOS SACHET - SP334424 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, UNIAO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a impetrante obter provimento judicial que determine à autoridade impetrada a suspensão da cobrança de multa aplicada, em razão da transferência de imóvel, a apuração do valor correto do débito e a disponib