3.913 resultados encontrados para luis daniel gilberti - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de cumprimento de sentença em que consta como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executada REINALDO MUNHOZ, objetivando a percepção de valores oriundos de contrato firmado inter partes. Às fls. 106/113 a exequente requereu a desistência da ação nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção com base no artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal, pugnando, no ensejo, pelo desentranhamento dos documentos originais que instruíram a
Vistos. Converto o julgamento em diligência.Após uma análise detida da causa, vi que seu deslinde ainda exige dilação probatória. Daí a necessidade de o feito ser saneado neste instante (art. 357, CPC).Logo, é mister proferir-se imediata decisão sobre as questões processuais pendentes, os pontos de fato controvertidos e as provas a serem produzidas.No que concerne às questões processuais pendentes, não há preliminar a enfrentar, já que o INSS não argüiu qualquer uma em sua conte
Tendo em vista que parte executada, após ser intimada, não pagou o débito exequendo foi deferido o pedido da Caixa Econômica Federal e determinada a penhora de ativos financeiros da parte executada (fl. 210).À fl. 211 consta o comprovante de bloqueio de valores via BacenJud.A parte executada apresentou petição e documentos às fls. 213/241, em que aduz que o bloqueio se concretizou sobre valores depositados em contas salário. Menciona que na conta nº 0033 0137 000010004949 do Banco Sant
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Int. 0030371-26.1999.403.0399 (1999.03.99.030371-2) - ADEMIR LUIZ MORENO(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silên
Vistos. Converto o julgamento em diligência.Após uma análise detida da causa, vi que seu deslinde ainda exige dilação probatória. Daí a necessidade de o feito ser saneado neste instante (art. 357, CPC).Logo, é mister proferir-se imediata decisão sobre as questões processuais pendentes, os pontos de fato controvertidos e as provas a serem produzidas.No que concerne às questões processuais pendentes, não há preliminar a enfrentar, já que o INSS não argüiu qualquer uma em sua conte
Proceda a Secretaria ao desentranhamento da petição de fl. 138 e a sua entrega à parte credora, tendo em vista que não se refere ao executado.Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD e, por cautela, proceda-se ao bloqueio de transferência dos veículos encontrados. Após, encontrados bens ou restada negativa a pesquisa, intime-se a exequente a requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.Int. Cumpra-se. 0000209-61.2007.403.6318 (2007.63.18.000209-
Proceda a Secretaria ao desentranhamento da petição de fl. 138 e a sua entrega à parte credora, tendo em vista que não se refere ao executado.Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD e, por cautela, proceda-se ao bloqueio de transferência dos veículos encontrados. Após, encontrados bens ou restada negativa a pesquisa, intime-se a exequente a requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.Int. Cumpra-se. 0000209-61.2007.403.6318 (2007.63.18.000209-
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Int. 0030371-26.1999.403.0399 (1999.03.99.030371-2) - ADEMIR LUIZ MORENO(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silên
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Int. 0030371-26.1999.403.0399 (1999.03.99.030371-2) - ADEMIR LUIZ MORENO(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias. No silên
Vistos. 1. Após uma análise detida da causa, vi que seu deslinde ainda exige dilação probatória. Daí a necessidade de o feito ser saneado neste instante (art. 357, CPC).Logo, é mister proferir-se imediata decisão sobre as questões processuais pendentes, os pontos de fato controvertidos e as provas a serem produzidas.No que concerne às questões processuais pendentes, não há preliminar a enfrentar, já que o INSS não argüiu qualquer uma em sua contestação.No que tange aos pontos d