8.305 resultados encontrados para luis goncalves cadini - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
instaure procedimento administrativo para apuração da suposta cumulação indevida. 7. Esta e. Corte registra diversos precedentes, posteriores à edição da Lei n.º 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no sentido de que permanece hígida a limitação do art. 3º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei n.º 10.259/2001, que afasta da competência dos Juizados Especiais as causas "para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de naturez
Dê -se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Considerando que o E.TRF da 3ª Região publicou a Resolução da Presidência nº 142, de 20 de julho de 2017 (alterada em parte pela Resolução nº 152 de 27 de setembro de 2017), as quais tratam da efetivação do Processo Judicial Eletrônico - Pje, tanto para as ações novas quanto para as aquelas curso tenha se iniciado por meio físico, fica determinado às partes, nos termos do art. 8º e seguintes da Res
No caso dos autos, considerando os períodos reconhecidos nesta sentença, na data do requerimento administrativo (23/10/2019 – fls. 155/158 do evento 02) o autor passou a contar com 35 anos, 1 mês e 9 dias de serviço/contribuição, suficientes para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, consoante a seguinte contagem: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a
lhe é atribuído, falta de entrega de GFIP relativa à competência 13.2005, por si só, não constitui infração penal.c) deixar de declarar em GFIP os valores pagos aos empregados que prestaram serviços à empresa referentes à competência 13.2006 (uma das alegadas infrações que motivaram a lavratura do auto de infração DEBCAD nº 37.184.016-3 - fls. 12/43 dos autos nº 0704).A Receita Federal do Brasil, em 28.10.2009, constatou que a empresa não declarou em GFIP os valores pagos a t�