2.757 resultados encontrados para luis humberto denofri - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
0003238-22.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X F. S. TEOFILO DE OLIVEIRA ALIMENTOS - EPP X FRANCISCO SANDRO TEOFILO DE OLIVEIRA Concedo à CEF o prazo improrrogável de 30 dias para integral cumprimento ao despacho de fl. 91.No silêncio, ou em caso de reiteração de pedido de prazo, tornem imediatamente conclusos para sentença.Int. 0004281-91.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP034248 - FLAVIO OLIMPIO D
0003238-22.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X F. S. TEOFILO DE OLIVEIRA ALIMENTOS - EPP X FRANCISCO SANDRO TEOFILO DE OLIVEIRA Concedo à CEF o prazo improrrogável de 30 dias para integral cumprimento ao despacho de fl. 91.No silêncio, ou em caso de reiteração de pedido de prazo, tornem imediatamente conclusos para sentença.Int. 0004281-91.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP034248 - FLAVIO OLIMPIO D
Fl. 126: Indefiro a realização de nova pesquisa Bacenjud, uma vez que a parte exequente requereu a mera renovação das diligências anteriormente efetuadas, sem demonstrar a possibilidade real de efetivação da penhora, ou a modificação da situação patrimonial da parte executada.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório.Int. 0005588-17.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA C
0002614-70.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANTENOR FABIANO JUNIOR - ME X ANTENOR FABIANO JUNIOR Depreque-se a citação do(s) réu(s) nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida apontada no prazo de 03(três) dias, no endereço fornecido na inicial, bem como no endereço obtido junto à Receita Federal (webservice), cuja diligência ora determino.Intime-se a CEF a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas d
inicial para indicação correta do endereço da pessoa (natural ou jurídica) que deve ser citada na condição de executada, efetuando-se a intimação do exeqüente pela imprensa com indicação correta do advogado do mesmo, o qual deixa escoar in albis o prazo assinalado, sem tomar qualquer providência efetiva, não é exigível a intimação pessoal da própria parte porque o 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil não se aplica no caso do artigo 284 do mesmo estatuto, estando corr
inicial para indicação correta do endereço da pessoa (natural ou jurídica) que deve ser citada na condição de executada, efetuando-se a intimação do exeqüente pela imprensa com indicação correta do advogado do mesmo, o qual deixa escoar in albis o prazo assinalado, sem tomar qualquer providência efetiva, não é exigível a intimação pessoal da própria parte porque o 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil não se aplica no caso do artigo 284 do mesmo estatuto, estando corr