3.059 resultados encontrados para luiz carlos andrezani - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
parágrafo único, IV, do CTN. Não houve o reconhecimento de novo débito tributário. Prescrição caracterizada.Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1347903/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013) A data de entrega das declarações que constituíram os créditos é fato que, apesar de não comprovado, incontroverso nos autos - maio de 2008. Portanto, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional é junho de 2008.A execução fisca
parágrafo único, IV, do CTN. Não houve o reconhecimento de novo débito tributário. Prescrição caracterizada.Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1347903/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013) A data de entrega das declarações que constituíram os créditos é fato que, apesar de não comprovado, incontroverso nos autos - maio de 2008. Portanto, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional é junho de 2008.A execução fisca
0004082-58.2010.403.6126 - JOAO EDMILSON DE BARROS X RENILDA GONCALVES CHAVES DE BARROS(SP080315 - CLAUDIO JACOB ROMANO E SP167607 - EDUARDO GIANNOCCARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP205411 - RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS(SP288595A - CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA) X ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Manifestem-
Vistos etc. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por T.S.E. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA. ME, na quadra em que narra um hipotético excesso de execução da dívida fiscal inscrita na CDA que aparelha o processo executivo em apenso, uma vez que não pôde aderir ao programa de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias da União (REFIS) em face da constrição de parte do numerário efetuada nos autos da demanda principal, devendo ser excluídas do título e
VISTOS EM INSPEÇÃO.1. Fls. 50/99: Não assiste razão à parte executada. Estes autos tratam de objeto diverso daqueles discutidos em outras varas e instâncias, não havendo que se falar em desrespeito à coisa julgada.2. Cumpre esclarecer , ainda, que se trata de execução fiscal de dívida contraída em razão do não pagamento de FGTS, cuja Certidão de Dívida Ativa já trouxe, em seu conteúdo, os sócios como corresponsáveis à quitação do débito (fl. 07). Portanto, em nenhum momen
limitando-se a mencionar que estaria situada à Rua Felix Della Rosa, 263, São Paulo/SP. Contudo, mencionado endereço refere-se ao endereço de residência da coexecutada Valéria Solange Orsi, conforme AR positivo de fls.198.Quanto às alegações de nulidade de citação das sócias e ilegitimidade passiva, cumpre observar que a empresa executada não possui legitimidade para, em nome próprio, defender direito alheio. De qualquer forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública,
13/2012, como Enunciado nº 41, a saber:41. ARQUIVAMENTO DA ATA DE REUNIÃO OU ASSEMBLEIA QUE APROVA AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PREVIAMENTE PUBLICADAS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVAS DE GRANDE PORTE. Por força do estabelecido no art. 3º, da Lei nº 11.638/2007, as sociedades empresárias e as cooperativas consideradas de grande porte deverão, anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deliberar sobre as suas demonstrações financeiras. As
limitando-se a mencionar que estaria situada à Rua Felix Della Rosa, 263, São Paulo/SP. Contudo, mencionado endereço refere-se ao endereço de residência da coexecutada Valéria Solange Orsi, conforme AR positivo de fls.198.Quanto às alegações de nulidade de citação das sócias e ilegitimidade passiva, cumpre observar que a empresa executada não possui legitimidade para, em nome próprio, defender direito alheio. De qualquer forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública,