886 resultados encontrados para luiz carlos moretti - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1451 784 liminar pleiteada foi deferida pela decisão de fls. 124/. Foi(ram) notificada(s) a(s) autoridade(s) coatora(s) (fls. 129) que veio(ieram) a prestar informações com documentos (fls. 135/163), aduzindo não haver direito líquido e certo a ser in casu a ser tutelado por meio de writ. O Ministério Público, a fls. 165/174,
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1235 872 serviço e remuneração. Ao revés, estabelece, unilateralmente, em leis e regulamentos, as condições de exercício nas funções públicas; prescreve os deveres e direitos dos funcionários; impõe requisitos de eficácia, capacidade, sanidade, moralidade; fixa e altera vencimentos e tudo o mais que julgar conveniente pa
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1517 948 LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.021/07 A Lei Complementar Estadual n. 1.021/07 mandou absorver a GAP nos vencimentos e não no padrão. E mais: sem efeito retroativo. Ora, só por estes aspectos resulta certo ainda estar presente o interesse de agir, até porque aludida lei, deixando de considerar ao menos metade da GAP c
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2811 292 nome de cadastros de proteção ao crédito e a restabelecer a pontuação de seu “score”. Há plausibilidade na alegação do autor de inexistência de relação jurídica com a ré, mesmo porque a boa-fé é sempre presumida, e também há risco de dano de difícil reparação, em razão de abalo de crédi
crivo do contraditório e compromissados com o dever de dizer a verdade, afirmaram terem sido os responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, mencionando que ele, no instante da abordagem, não ofereceu qualquer resistência, admitindo que estava transportando cigarros de procedência estrangeira.Destacaram que o réu, ao passar por eles no ponto em que realizavam fiscalização, à margem da rodovia, não obedeceu ao sinal de parada, razão que os levou a sair ao seu encalço, logrando a