50 resultados encontrados para luiz carlos moritz. adv - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 23/11/2018 - Pág. 1732 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 20ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO N. 0717556-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF36192 - BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES. R: DEOGRACIA LOPES PINTO DINIZ. R: CLAUDIO HENRIQUE COSTA DINIZ. Adv(s).: DF9490 - CLAUDIO HENRIQUE COSTA DINIZ. Poder Judiciá
TJDFT 12/07/2017 - Pág. 1119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 Nº 2012.01.1.156902-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R: FRANCISCA XIMENES FERREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intimado a promover o andamento do feito, o exequente pugnou pela aplicação da Portaria nº 73 deste Tribunal. Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento
Edição nº 214/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013 pela parte autora. Esclareça, assim, se pretende executar o réu para recebimento da importância. Caso contrário, já tendo ocorrido o depósito da verba honorária sucumbencial, requeira a extinção do processo pelo pagamento. Apenas com a sentença será determinada a expedição de alvará. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 15h53. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de D
Edição nº 216/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2011 20ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 63102/96 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE ANTONIO CANSIAN e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: PREVI. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA C
Edição nº 151/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de agosto de 2013 inexistentes as dívidas imputadas à autora pelos réus, de todos os valores cobrados, inclusive juros e multas, conforme documentos de fls. 23-32 e 106. (b) condeno os réus ao pagamento da quantia de R$ 9.000,00, sendo cada um responsável por R$ 3.000,00, de danos morais à parte autora. Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês sobre a verba fixada a título de danos morais, por se tratar de r
Edição nº 68/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2013 determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se nesta Vara, em pasta própria, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, segundafeira, 25/02/2013 às 11h50. . DECISAO Nº 63102/96 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE ANTONIO CANSIAN e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: PREVI. Adv(s).: DF016785 - MARCOS VINICIUS OTTONI. A: ARTUR BRAGA VON BOROWISKI. Adv(s).:
TJDFT 21/03/2017 - Pág. 1430 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Indefiro a produção de novas provas, visto que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo assim, desnecessária a produção de novas provas para o deslinde da ação, pois a discussão travada nos autos demanda o exame de matéria de direito e prova documental já juntada aos autos,
Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 tutela.4.Não há falar-se na manutenção de posse em sede desta ação, porque não possui esse objeto e o juiz não deve antecipar os efeitos que não podem advir no julgamento do mérito, sem prejuízo de o interessado renovar o requerimento em tempo próprio na ação do credor em que este postule a posse.5.Cite(m)-se na forma requerida para resposta em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
Edição nº 127/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de julho de 2009 à prestação./B2. Como as normas de regência não proíbem a antecipação do pagamento da VRG que, inclusive, pode ser de efetivo interesse do arrendatário, deve prevalecer o princípio da livre convenção entre as partes.3. Afastamento da aplicação da Súmula 263/STJ.4. Embargos de Divergência acolhidos.(EREsp 213.828/RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL,
TJDFT 04/05/2017 - Pág. 1453 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de maio de 2017 ZAMBENEDETTI. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: FIEL BENICIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOAO BATISTA FIGUEREDO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS MORITZ. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: LUIZ GONZAGA PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ROSELI MIERS. Adv(s).: DF012409 Jose Carlos de Almeid