9.086 resultados encontrados para luiz claudio lima amarante - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Primeiramente, indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita à empresa executada. A concessão da justiça gratuita para pessoas jurídicas é providência que depende da análise dos elementos que comprovem a sua efetiva hipossuficiência, que não foram fornecidos pela Executada.Nesse sentido, a decisão proferida pela quarta turma do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do RESP n 715048, publicado no DJ de 16.05.2005, página 365, relatado pelo Excelentíssimo S
Ciência às partes da baixa dos autos. Determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transitada em julgado decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, os processos na fase de liquidação ou de execução que tramitem em papel passarão, a partir de 02 de outubro de 2017, a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Diante do exposto, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cu
Expediente Nº 9917 EMBARGOS A EXECUCAO 0002497-39.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010422-23.2015.403.6100) AFONSO HENRIQUE MARTINS(SP258423 - ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) Diga a exequente/embargada, no prazo de 10 dias, acerca de eventual interesse na conciliação.Nesse passo, deixo de apreciar, por ora, a questão da necessidade da prova pericial.Int. 0014188-50.2016.403.6
Ciência às partes da baixa dos autos. Determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transitada em julgado decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, os processos na fase de liquidação ou de execução que tramitem em papel passarão, a partir de 02 de outubro de 2017, a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Diante do exposto, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cu
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002696-90.2010.4.03.6126/SP 2010.61.26.002696-2/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : TERSA TERMINAL RODOVIARIO DE SANTO ANDRE LTDA RONAN MARIA PINTO SP222420 BRUNO SOARES DE ALVARENGA SP293935 CAROLINE MOURA PROJECAO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA SP112346 JAHIR ESTACIO DE SA FILHO e outro(a) SP293935 CAROLINE MOURA Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social BNDES SP156859 LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANT
o depósito dos valores pretendidos pelo autor a título de multa civil (R$ 60.000,00).Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal ponderou que, embora o indicativo seja de que o valor dos bens constritos supera o montante constante da decisão inicial, não há nos autos informação a respeito do valor dos imóveis.Requereu, assim, a vinda da certidão de valor venal dos imóveis em questão ou, alternativamente, a liberação dos imóveis na hipótese de depósito judicial do mont
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002696-90.2010.4.03.6126/SP 2010.61.26.002696-2/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : TERSA TERMINAL RODOVIARIO DE SANTO ANDRE LTDA RONAN MARIA PINTO SP222420 BRUNO SOARES DE ALVARENGA SP293935 CAROLINE MOURA PROJECAO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA SP112346 JAHIR ESTACIO DE SA FILHO e outro(a) SP293935 CAROLINE MOURA Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social BNDES SP156859 LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANT
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0034284-58.1994.403.6100 (94.0034284-5) - ADP BRASIL LTDA X JOSE MAURICIO MACHADO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS E CONSULTORES JURIDICOS(SP327638 - ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE E SP163223 - DANIEL LACASA MAYA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) X ADP BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL Fls. 807/808: Defiro o prazo improrrogável de 20(vinte) dias requerido pela parte exequente.Após, voltem-me os autos conclusos.Int. IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENT
que fica vedada a apreciação por este juízo de requerimento, em meio físico, referente ao cumprimento do julgado, ficam as partes intimadas a promover a virtualização e inserção da presente ação no sistema PJe, quando do início da execução.Saliento que as providências atinentes à digitalização e distribuição dos autos no ambiente do sistema eletrônico não estão amparadas pelo benefício da gratuidade de justiça e deverão observar os critérios estabelecidos nos artigos 10
1. Cientifico as partes da restituição dos autos pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2. Traslade a Secretaria para os autos da demanda de execução de título extrajudicial nº 0023433-08.2004.403.6100 cópias das principais peças destes embargos, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução naqueles. 3. Desapense a Secretaria estes autos.4. Para possibilitar a execução dos honorários advocatícios arbitrados nos presentes autos em favor da Defensoria Pública da Un