2.446 resultados encontrados para luiz francisco de lima - data: 22/07/2025
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS DR. ROBERTO POLINI. JUIZ FEDERAL. LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 5270 PROCEDIMENTO COMUM 0001156-36.2006.403.6000 (2006.60.00.001156-4) - IJOVANDA DE OLIVEIRA QUEIROZ(MS014410 - NERI TISOTT) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC(MS010228 SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Concedo vista pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requ
LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 5340 ACAO CIVIL PUBLICA 0001020-44.2017.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1613 - JAIRO DA SILVA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Proc. nº 0001020-44.2017.4.03.6003DECISÃO.1. Relatório.Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, com pedido de tutela provisória de urgência ou evidência, em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Rec
Intimem-se. Cumpra-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS DR. ROBERTO POLINI. JUIZ FEDERAL. LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 5670 INQUERITO POLICIAL 0000327-31.2015.403.6003 - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS X SEM IDENTIFICACAO(SP266294 - RAILDO PAULO DOS SANTOS E SP219073 - FABIO TIZZANI) Defiro o pedido de extração de cópias formulado à fl. 53. Os autos ficarão disponíveis em Secretaria pelo prazo de 30 (trin
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000306-62.2018.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: UNIAO FEDERAL RÉU: RICIERI ANTONIO BERRO Advogado do(a) RÉU: ALEX HUMBERTO CRUZ - SP322691 ATO OR D IN ATÓR IO Conforme despacho já exarado nos autos físicos trazido a estes autos digitais: Intime-se a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, para conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades. Haven
Manifestem-se as partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.Sem insurgências, após conferência pela Diretora de Secretaria, remetam-se os autos ao Gabinete para transmissão dos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intimem-se. Cumpra-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS DR. ROBERTO POLINI. JUIZ FEDERAL. LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 5076 ACAO PENA
Vistos, etc.Tendo em vista que as testemunhas arroladas pela defesa são de nacionalidade paraguaia, nomeio, para exercer o múnus de tradutor, o Sr. Vitor Estevão Benitez Peralta. Encaminhe-se ao referido tradutor a carta rogatória, expedida nestes, para fins de tradução.Após, com a vinda dos documentos traduzidos, remetam-se ao Ministério da Justiça com as homenagens de estilo.Arbitro os honorários do tradutor no valor máximo Tabela do Conselho da Justiça Federal. Providencie a Secre
agravando-a na razão de 1/5 (um quinto), totalizando 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.Circunstâncias agravantes e atenuantes (2ª fase)Na segunda fase, não há circunstâncias agravantes. Nesse particular, entendo que deve ser rechaçada a agravante prevista no art. 61, II, c, do CP (dissimulação), requerida pelo Ministério Público Federal, porquanto a forma como o crime foi cometido é natural à espécie. Dissimulação, na lição da doutrina, é o despistamento
0004880-90.2016.403.6002 - OAB - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X JOSE ROBERTO MARQUES DE SANTANA(MS019488 - JOSE ROBERTO MARQUES DE SANTANA) Em face da confirmação do pagamento através do pedido de extinção do feito pela exequente JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Libere
DECISÃOTrata-se de um Procedimento Investigatório do MP instaurado pelo Ministério Público Federal em Dourados/MS com a finalidade de apurar eventual prática de descaminho (art. 334, caput, do Código Penal), supostamente realizada pelo interessado, no qual o Ministério Público Federal manifestou-se pelo ARQUIVAMENTO. O valor dos tributos sonegados é de R$ 1.577,35 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), sendo inferior ao limite previsto no artigo 20 da Lei
Trata-se de embargos de terceiro opostos por Pedro Alexandre de Oliveira nos autos da execução fiscal n. 2000706-68.1997.403.6002 em que objetiva o levantamento das constrições judiciais existentes sobre os imóveis objetos das matrículas nº 31.067, 31.069, 31.059, 31.068, 31.063, 31.060, 31.061, 31.062, 31.064, 31.065, 31.066, 31.072, 31.071, 31.178, 31.177, 31.176, 31.180, 31.179, 31.123, 31.124, 31.125, 31.126, 31.127, 31.128, 31.129, 31.131, 31.310, 31.132, 31.134, 31.133, 31.135, 31.0