2.446 resultados encontrados para luiz francisco de lima - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Ação Monitória - Classe 28 - Atual Cumprimento de Sentença -Classe 229Partes: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 X Alberto Martins de Almeida, CPF 595.965.111-49 DESPACHO//OFÍCIO//416/2017-SM-02.Considerando que o réu não se manifestou em relação ao valor bloqueado de sua conta bancária, oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando que levante os valores atualizados de R$423,52 e R$369,52, bloqueado pelo sistema BACENJUD, (fls.66), a favor da Caixa Econômica Federal
ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000434-78.2015.403.6002 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1031 - EDUARDO RIBEIRO MENDES MARTINS) X MARCOS ANTONIO PACO(MS003291 - JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES E MS009422 - CHARLES POVEDA E MS009422 - CHARLES POVEDA E MS011327 - FELIPE CAZUO AZUMA E MS015751 - ROGERIO CASTRO SANTANA) X BIOMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME(RS100133 - RUBIELI SANTIN PEREIRA) X ANGELICA ODY(RS082747 - CAETANO DEMOLINER CAMPESATTO E RS075513 - JULIANO RENATO JATCZA
Trata-se de execução individual de sentença proferida na Ação Civil Pública 0008465-28.1994.401.3400, distribuída perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.Na presente ação a parte autora pleiteia a execução em face do Banco do Brasil S/A.Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, ass
agravando-a na razão de 1/5 (um quinto), totalizando 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.Circunstâncias agravantes e atenuantes (2ª fase)Na segunda fase, não há circunstâncias agravantes. Nesse particular, entendo que deve ser rechaçada a agravante prevista no art. 61, II, c, do CP (dissimulação), requerida pelo Ministério Público Federal, porquanto a forma como o crime foi cometido é natural à espécie. Dissimulação, na lição da doutrina, é o despistamento
Diretora de Secretaria Expediente Nº 7732 EXECUCAO FISCAL 0004804-76.2010.403.6002 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1462 - DIRCEU ISSAO UEHARA) X ROSIMEIRE CRISTALDO FREITAS(MS009931 - MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA) Em face da confirmação do pagamento, e considerando o pedido de extinção do feito pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legai
Trata-se de execução individual de sentença proferida na Ação Civil Pública 0008465-28.1994.401.3400, distribuída perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.Na presente ação a parte autora pleiteia a execução em face do Banco do Brasil S/A.Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, ass
0001750-29.2015.403.6002 - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PASSO FUNDO - RS X SEM IDENTIFICACAO Trata-se de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Polícia Federal de Dourados/MS com o intuito de apurar a eventual prática dos delitos de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa e de licitações, sem prejuízo de outros delitos, tendo em vista que representantes da empresa SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e de empresas a ela vinculadas e associadas teriam suposta
Proc. nº 0000880-15.2014.4.03.6003Visto.Certifique a Secretaria, eventual decurso do prazo para os réus Eledir Barcelos de Souza, Divino dos Santos A. Silva, Adriana Cecilio Carvalho e Maria Silvane B. Faustino se manifestarem por escrito.Defiro a juntada requerida às fls. 639/640 pelo MPF. Intimem-se os réus para que, querendo, se manifestem sobre os documentos juntados no Apenso III, vol. I, e Apenso VI, vol. I.Dê-se vista do pedido de fls. 707/708 ao MPF.Após, com ou sem manifestação,
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A. ajuizou ação de desapropriação em face de JOÃO MENDES CONTIGIO NETO e LÚCIA MARLENE HUBNER GONTIGIO, na qual pede, liminarmente, a imissão na posse do imóvel rural localizado no Município de Douradina, MS, objeto da matrícula 952, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itaporã (fls. 50-60). Alega que o bem foi declarado de utilidade pública pelo Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 2016 (fls. 14-16), sendo o procedimento ne
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Maria Salete Junqueira Lucas em face da Reitora da Universidade Federal da Grande Dourados e da Coordenadora do Centro de Seleção da Universidade Federal da Grande Dourados, visando ao cômputo da pontuação referente aos itens 68 e 71 (atinentes à Fase III: Prova de Títulos), com a consequente imputação dos pontos respectivos, reclassificação e nomeação para o cargo de Docente da área Psicanálise e Saúde/Coletiva, professor de classe