148 resultados encontrados para luiz gonzaga. com - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 SANTO ANGELO/RS, 08 de outubro de 2020. 4279 anexada no ID. 31e2253 - Pág. 5. É realizada perícia grafodocumentoscópica, com laudo no ID. EDSON MOREIRA RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular 616d270. É expedido novo ofício à Vara Criminal de São Luiz Gonzaga, com resposta no ID. 99f5786. Processo Nº ATOrd-0000926-70.2011.5.04.0741 AUTOR LUCAS BRAVO CADORE ADVOGADO ISM
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE SEÇÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO - EXTRATO 2º Termo Aditivo ao contrato de serviço de acesso dedicado à internet. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADOS: Contrato n. 63/2013, Ávato Tecnologia Ltda., CNPJ 07.756.651/0001-55 (Santa Rosa, Santana do Livramento, Alegrete, Itaqui e São Borja), fica acrescida a localidade de São Luiz Gonzaga, com início
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO - RSPOANAA/RSPOANAASECONT Justiça Federal de 1º Grau/RS e o Poder Judiciário do Estado do RS. Objeto: cessão não remunerada de uso à Justiça Federal, de espaço no prédio do Foro da Comarca de São Luiz Gonzaga, situado no 6º pavimento, para instalação da UAA no Município de São Luiz Gonzaga, com metragem de 80,64 m². P.A. n.º 00025
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 963 1.RECURSO DO RECLAMANTE Conheço dos recursos e das contrarrazões, por satisfeito os pressupostos legais de admissibilidade. Deixo de conhecer do tópico "Honorários Contratuais" do recurso do autor, porque os honorários em questão constituem, diante do que dispõe o art. 85, §14, do CPC c/c art. 22, §4º, da Lei nº8.906/94, direito próprio do advogado, que é que
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 953 1.RECURSO DO RECLAMANTE Conheço dos recursos e das contrarrazões, por satisfeito os pressupostos legais de admissibilidade. Deixo de conhecer do tópico "Honorários Contratuais" do recurso do autor, porque os honorários em questão constituem, diante do que dispõe o art. 85, §14, do CPC c/c art. 22, §4º, da Lei nº8.906/94, direito próprio do advogado, que é que
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 4452 ADVOGADO DINARA ROSANE DO NASCIMENTO(OAB: 25740/RS) COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA SIAO BRUNO TAVARES MALLET(OAB: 73996/RS) Luciana Hoffmann Scherer(OAB: 73060/RS) GUIMARÃES em face de MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC. RÉU ADVOGADO Custas processuais de R$ 760,00, calculadas sobre R$ 38.000,00, ADVOGADO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 COMARCA DE SENADOR CANEDO 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTES : LINDONDILSON DA SILVA E OUTRA APELADA : ITG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 0062050.43.2016.8.09.0174 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062050.43.2016.8.09.0174 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Ci
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3387 3641 artigo 201 da Lei Municipal nº 4.400/2010, observadas as restrições previstas na lei municipal nº 3798/2006, que trata, inclusive, das situações autorizadoras para a contratação de mão de obra temporária. Com efeito, prevê o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.798/2.006, que a contratação por tem
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3380 3582 nº 3798/2006, que trata, inclusive, das situações autorizadoras para a contratação de mão de obra temporária. Com efeito, prevê o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.798/2.006, que a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Administr
Em razão deste fato, deferiu-se a citação editalícia. Confrontando a situação exposta até aqui, consoante o já exposto supra, concluirse-ia pela impossibilidade da citação por edital, eis que sequer fora tentada a realização de outras diligências citatórias como, por oficial de justiça, ou pela busca em outros órgãos que pudessem informar novos endereços residenciais do executado; atestando-se, portanto, o não esgotamento de todos os meios para localização do devedor. Contud