668 resultados encontrados para mandato no curso - data: 21/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7239/2021 - Terça-feira, 5 de Outubro de 2021 312 o Código de Ãtica e Disciplina da OAB: ¿Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado¿.   Â
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7266/2021 - Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 395 fundamento no art. 525, § 5º, do CPC, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso na execução pelos fundamentados apontados nesta decisão.       Tendo em vista que o cálculo apresentado pelo contador judicial apresentou parâmetros diferentes da presente decisão, remetam-se os autos ao contador judicial a fim d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4986 Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000341-31.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: VALMIR DE JESUS Advogado(s): SANDRO
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 3137 ADVOGADO OSVALDO CAMPIONI JUNIOR(OAB: 267241/SP) HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ RITA DE CASSIA CAMARGO(OAB: 114290/SP) UNICENTER PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. ANDERSON MENDES SERENO(OAB: 267377/SP) ANDREIA CAMARGO SALES GARUTI Tendo em vista a manifestação da antiga patrona Dra. ANDREIA CAMARGO SALES GARUTI (#id:ab95874) RECLAMADO requerendo a reserva e libera
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 14 dez dias a contar da renúncia, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC/2015. Agravo regimental não conhecido. Identificação Acórdão PROC. Nº: 0000218-19.2016.5.19.0000 (AG. REGIMENTAL) AGRAVANTE: ITAMAR GOMES GARCIA - CPF: 662.820.394-87 ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por ADVOGAD
período de 2008, a incapacidade está atestada.Nessa data, a autora detinha qualidade de segurada e havia preenchido o período de carência, conforme comprova o extrato do CNIS anexo, tendo vertido contribuições ao RGPS desde 2003.A tese do INSS de preexistência da doença incapacitante não restou comprovada, pois a juntada do prontuário médico da autora não demonstrou o diagnóstico das patologias incapacitantes em data anterior à do seu ingresso no RGPS. Em conclusão e ante a consta
suficiente à concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral ora pleiteado.Assim, a ação há de ser julgada procedente para reconhecer o período de 01/11/1967 a 31/12/1973 como exercido na condição de trabalhador rural, diarista, e de 02/10/1995 a 12/05/1998 como tempo de serviço especial e transformá-lo em comum, com acréscimo de 40%, que deverão ser somados ao período de atividade rural e ao tempo de serviço comum constante em CTPS já declarados pelo
suficiente à concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral ora pleiteado.Assim, a ação há de ser julgada procedente para reconhecer o período de 01/11/1967 a 31/12/1973 como exercido na condição de trabalhador rural, diarista, e de 02/10/1995 a 12/05/1998 como tempo de serviço especial e transformá-lo em comum, com acréscimo de 40%, que deverão ser somados ao período de atividade rural e ao tempo de serviço comum constante em CTPS já declarados pelo
Dr. Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi, consoante procuração anexada à fl. 91.Por sua vez, a sociedade de advogados Bochi Brum & Zampieri representou o requerido/apelado junto ao Superior Tribunal de Justiça, tendo apresentado contrarrazões ao recurso especial (fls. 155/161, procuração à fl. 162).Pois bem. Conforme entendimento deste Juízo, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos ao patrono que efetivamente atuou no processo. Nesse sentido:AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ALDA BASTO Desembargadora Federal 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008244-25.2007.4.03.6119/SP 2007.61.19.008244-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A SP211378 MARIA CRISTINA FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA OS MESMOS DESPACHO Fls. 281/283. O pedido se revela incompatível neste momento processual, eis que os autos encontram-se penden