10.001 resultados encontrados para marcelo augusto rodrigues - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Comunique-se a agravada para resposta. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de novembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011557-78.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: WILSON MESSIAS DA SILVA, CARLA FERREIRA BORGES DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011557-78.
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5006091-05.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogados do(a) EMBARGANTE: DIEGO MOITINHO CANO DE MEDEIROS - SP316975, SILVIA ELIANE DE CARVALHO DIAS - SP355917, DIOGO MAGNANI LOUREIRO - SP313993, RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO - SP166924 EMBARGADO: COMERCIAL SUL PARANA SOCIEDADE ANONIMA AGRO PECUARIA DESPACHO Não obstante a decisão anterior, forneça o embargante o endereço para citação no
D E S PA C H O VISTOS. Tendo em vista que os presentes autos encontram-se apensados aos autos principais nº 0010383-73.2014.403.6128 com andamento naqueles autos, esclareça o INSS o pedido ID 31137671, uma vez que trata-se de cobrança promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, no prazo de 10 (dez) dias. Providencie a secretaria a retificação do polo ativo fazendo constar União Federal - Fazenda Nacional (Procuradoria Regional da Fazenda Nacional 3ª Região). Decorrido o prazo e nad
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, tendo o Des. Fed. Valdeci dos Santos acompanhado o relator, pelo resultado, com fundamentação diversa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012645-20.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: CELSO FERREIRA DOS SANTOS, ANGELA MARIA DE MORAES DOS SANTOS Ad
Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023517-86.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: ELIANE SILVEIRA DE CASTILHO, SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - S
DESPACHO Intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias, destacando-se que a importância da aferição está relacionada ao impulso processual, na medida em que as falhas remanescentes poderão obstar ou, pelo menos, retardar a tramitação do feito. Mantenho a suspensão de eventual prazo em curso até nova deliberação deste Juízo. Aguarde-se o retorno do mandado. Int. SãO PAULO,
3100/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 Advogado KARINE GONCALVES SCARANO(OAB: 258005-D/SP) 666 MARINA MANGOLINI Diretor de Secretaria Intimado(s)/Citado(s): - Banco do Brasil - Juliana Publio Donato de Oliveira Para o(s) Advogado(s) KARINE GONCALVES SCARANO(OAB: 258005-SP/D) REGIANE DE MOURA MACEDO(OAB: 275038-SP/D) Juliana Publio Donato de Oliveira X Banco do Brasil Ciência da conversão da tramitação do pro
O autor(a), aqui intimado por meio de seu advogado, deve comparecer na perícia médica com 30 minutos de antecedência, obrigatoriamente munido(a) com os documentos pessoais originais, inclusive carteiras de trabalho (todas as que tiver), bem como com todos os exames, receitas e laudos médicos que possuir (inclusive os originais cujas cópias estão acostadas aos autos), sem os quais restará prejudicada a avaliação pericial. São Paulo, 3 de abril de 2019. 5ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COM
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, tendo o Des. Fed. Valdeci dos Santos acompanhado o relator, pelo resultado, com fundamentação diversa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012645-20.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: CELSO FERREIRA DOS SANTOS, ANGELA MARIA DE MORAES DOS SANTOS Ad
GUARULHOS, 16 de dezembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000441-51.2017.4.03.6119 AUTOR: EDUARDO MENDES DE SOUZA, ANDREIA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Outros Participantes: INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, publicada no D.O.E, em 09.11/11, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos au