10.001 resultados encontrados para marcelo augusto rodrigues - data: 25/11/2024
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3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 8137 PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211b1f5 proferido nos autos. INTIMAÇÃO DESPACHO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5b016 proferido nos autos. Vistos os autos. DESPACHO PJe - JT Diante da devolução da correspondência de ID 979d43f encaminhada à reclamada CITY CAR VEICULOS
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, inocorrentes na espécie. 2
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 periciais. 10152 Intimado(s)/Citado(s): Dito isso, intime-se o reclamante Weleson Machado Guimaraes - IZAMARA LISBOA DO CARMO para, no prazo de 48 horas, fornecer os dados da conta bancária para transferência do valor bloqueado via SISBAJUD (saldo existente na conta 0144.042.01537744-9). PODER JUDICIÁRIO Vindo aos autos as informações, expeça-se o competente alvar
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021429-17.2012.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO BURZA - SP107415 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Considerando o transito em julgado, requeira a autora o que de direito em 15 (quinze) dias. Findo prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 21/01/2019. Leonardo Safi de melo Juiz F
Outrossim, o risco de dano ou o risco ao resultado útil do processo resta evidenciado, pois não é razoável que o processo administrativo de registro de patente no INPI dure sete anos, prazo muito além do razoável, sem que ao menos tenha se iniciado a etapa inicial do exame técnico. Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, bem como para determinar ao INPI a restauração do pedido de patente nº 1100106-2, dando prosseguimento ao processo adminis
Outrossim, o risco de dano ou o risco ao resultado útil do processo resta evidenciado, pois não é razoável que o processo administrativo de registro de patente no INPI dure sete anos, prazo muito além do razoável, sem que ao menos tenha se iniciado a etapa inicial do exame técnico. Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, bem como para determinar ao INPI a restauração do pedido de patente nº 1100106-2, dando prosseguimento ao processo adminis
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: DIMAS BENEDITO GOMES DA SILVA, LIGIA ELISABETE DE PAULA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LIGIA ELISABETE DE PAULA SILVA E OUTRO, com pedido de antecipação da tutela recursal, em face de decisão
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011456-25.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARTA BUENO DE ALMEIDA, ALEX CARMO MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO ID 19311680: Providencie a autora o recolhimento das custas perante o Cartório de Registro de Imóveis. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos obse
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003648-26.2005.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BARBARA CANDIDO VIEIRA, MAURICIO VIEIRA, MARIA ANGELINA NOBREGA CANDIDO, ROBERTO CANDIDO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 REU: CAIXA ECON�
Outrossim, o risco de dano ou o risco ao resultado útil do processo resta evidenciado, pois não é razoável que o processo administrativo de registro de patente no INPI dure sete anos, prazo muito além do razoável, sem que ao menos tenha se iniciado a etapa inicial do exame técnico. Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, bem como para determinar ao INPI a restauração do pedido de patente nº 1100106-2, dando prosseguimento ao processo adminis