6.772 resultados encontrados para marcelo clemenc cromwell quixabeira - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1311 2907 acautelar a própria aplicação da reprimenda, o que por certo somente se viabilizará com a custódia dos réus. Além disso, é certo que permanecem inalterados nos autos os elementos que ensejaram a decretação e a manutenção das custódias cautelares, mormente porque foi fixado o regime fechado para
ID 23085978: Dê-se vista à Impetrante para contrarrazões no prazo legal. Após, decorrido o prazo para demais manifestações, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, por fim, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5028190-66.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A, PORTOMED - PORTO SEGURO SERVICOS DE SAUDE LTDA., PORTO
Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré, dispensada a audiência prévia de conciliação, dada a natureza do direito posta em debate, bem como a diminuta probabilidade de realização de acordo pela Fazenda Pública. Int. SãO PAULO, 25 de setembro de 2017. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5006113-97.2017.4.03.6100 REQUERENTE: TABOAO CALHAS COMERCIO E INSTALACAO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831 REQUERID
SãO PAULO, 4 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020919-40.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LUIS ALFREDO HEREDIA CLAROS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO À CECON para inclusão em pauta de audiência de conciliação. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5013500-66.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal
Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré, dispensada a audiência prévia de conciliação, dada a natureza do direito posta em debate, bem como a diminuta probabilidade de realização de acordo pela Fazenda Pública. Int. SãO PAULO, 25 de setembro de 2017. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5006113-97.2017.4.03.6100 REQUERENTE: TABOAO CALHAS COMERCIO E INSTALACAO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831 REQUERID
SãO PAULO, 4 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020919-40.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LUIS ALFREDO HEREDIA CLAROS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO À CECON para inclusão em pauta de audiência de conciliação. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5013500-66.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal
Após, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Registrado eletronicamente. 0005976-45.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6302053164 AUTOR: VITOR HUGO BONIZIO BEVILACQUA (SP291752 - MARINA DA SILVA PEROSSI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que o autor não apresentou cópia de certidão de recolhimento prisional de seu pai, intime-se a par
Nos termos do artigo 9.º do CPC, dê-se vista à parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento da exequente, conforme a petição ID 29211363, de penhora de recebíveis dos cartões de crédito da empresa. Outrossim, defiro a pesquisa, pelo sistema INFOJUD, de bens da parte executada (pessoa física) constantes da última declaração para fins de imposto de renda, devendo as referidas informações fiscais (documentos) ficarem sob sigilo no sistema d
“AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. A jurisprudência vem se posicionando no sentido de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Não há elementos para se aferir a necessidade da concessão da justiça gratuita, tais como demonstrativo de ativo e passivo da empresa, declaração de imposto
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1666 2114 DE DEUS (OAB 283356/SP), ANTONIO AUGUSTO RAPHAEL DE BARROS MELLO SANTOS PEREIRA MONTEIRO (OAB 272825/SP) Processo 0019138-46.2012.8.26.0223 (223.01.2012.019138) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - K.M.V.S. faço vista destes autos ao(s) autor(es), para no prazo de 10(dez) dias dizer(em) acerc