6.772 resultados encontrados para marcelo clemenc cromwell quixabeira - data: 04/08/2025
Página 10 de 678
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 3147 judicial o Dr. RONALDO JORGE, intimando-se para designação de data e local para realização da perícia. Oportunamente e com a antecedência necessária, intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao perito. Desde já fixo os honorários do perito, nos termos da Resolução nº 541/2007, do Conselho d
Portanto, o valor do dano moral não pode figurar como artifício para a burla de regra de competência de Juízo, de matriz absoluta, sob pena de abrir uma brecha simples e inelutável àqueles que querem acoimar o princípio do Juiz Natural: cumular com o principal um pedido de reparação de danos morais. Assim, sendo excessivo o valor atribuído à indenização por danos morais, e com fundamento no CPC, deve o magistrado reduzir, ex officio, o valor da causa, com vistas à fixação da comp
GONCALVES CRUZ MAGALHAES DE OLIVEIRA) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP Designo audiência para o dia 11 de março de 2019, às 15h00, por videoconferência, em tempo real com o Juízo Deprecante e presidente do ato da 1ª Vara Federal de Ponta Porã. Providencie-se o necessário para a execução da videoconferência. Informe-se ao Juízo deprecante que a acusada já fora intimada, pessoalmente, para comparecer ao ato (fl. 10). Vista ao MPF e intime-se o Defensor cadastrado na a
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032308-52.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: ILTON LUIZ SCHMITZ, MARIA ANA MENDONCA SCHMITZ Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto ILTON LUIZ SCHMITZ E MARIA ANA MENDONÇA SCHMITZ contra decisão que, nos autos da Ação Ordiná
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Ademais, é entendimento consolidado de que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança,
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Ademais, é entendimento consolidado de que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança,
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 24 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008263-11.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR:ANTONIO PEREIRA DE SOUZA FILHO, DANIELA SOUZA ALVARENGA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831, MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167 Advogados do(a) AUTOR: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831, MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTEN�
DECIDO. Verifico que não há preliminares a serem analisadas no caso em tela. Os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular encontram-se presentes, assim como o interesse e a legitimidade das partes. A inicial é apta e veio instruída com documentos suficientes. Os contratos originais não foram juntados pois justamente por terem sido extraviados que a CEF ingressou com ação de cobrança – já que, se tivesse o original, poderia ingressar diretamente com execução
Desta feita, julgo procedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da lide nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrentemente, consolido na requerente o domínio e a posse sobre o veículo apreendido – automotor VW VOYAGE 1.0, 8v, prata, placas EWP 2794, ano fab./modelo 2011/2012, chassi 9BWDA05U8CT143314, Renavam 00379932989 – restando convolada a posse na pessoa do fiel depositário indicada nos autos, e autorizada a transferência
DECISÃO JEF - 7 0012660-83.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6302057372 AUTOR: MARIA DE LOURDES BERNARDES FERREIRA (SP150256 - SAMANTHA BREDARIOLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos etc. Consultando os autos, verifico que a parte autora tem domicílio no município de Santa Rita do Passa Quatro - SP que está inserto no âmbito de competência territorial do Juizado Especial Federal em São Carlos -