7.813 resultados encontrados para marcelo da silva lima - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
18 – sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo Portaria Punitiva:000641342-2021 Suspensão:360 Dias Condutor:Eduardo Caldas Soares Renach:03360573845 Processo:010753138 Portaria Punitiva:000643132-2021 Suspensão:360 Dias Condutor: Horacio de Menezes Renach:00967776850 Processo:010779573 Portaria Punitiva:000640693-2021 Suspensão:60 Dias Condutor:Helio De Sousa Santos Renach:02787446674 Processo:010874968 Portaria Punitiva:000642400-2021 Suspensão:60 Dias Condutor:Leomar Borget
Proc. nº 0002593-54.2016.403.6003DECISÃO:1. Relatório.Maria de Fátima Marcelo da Silva Lima, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação, pelo rito ordinário, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando concessão do benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Juntou documentos às folhas 07/21.Alegou, em síntese, que sofre de Lúpus Eristematoso disseminado (sistêmico) com comprometimento de
Tendo em vista que o V. Acórdão de fls. 455/460, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa, para reduzir a pena-base para 1 (um) ano, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, substituir a pena corporal por duas penas restritivas de direitos e afastar a pena pecuniária de 80 (oitenta) dias-multa, transitou em julgado (fls. 465), providenciem-se as necessárias comunicações. Ao SUDP para constar a condenação do acusado. Expeça-se Guia de Recolhimento de Execuç�
acusado. Expeça-se Guia de Recolhimento de Execução Penal à Vara de Execuções Penais desta Subsecão Judiciária.Intime-se o condenado para que recolha as custas processuais junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).Caso o réu descumpra a ordem, oficie-se à Fazenda Nacional para determinar a sua inscrição em dívida ativa da União, fazendo constar o valor das custas na data do trânsito em julgado da sentença
acusado. Expeça-se Guia de Recolhimento de Execução Penal à Vara de Execuções Penais desta Subsecão Judiciária.Intime-se o condenado para que recolha as custas processuais junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).Caso o réu descumpra a ordem, oficie-se à Fazenda Nacional para determinar a sua inscrição em dívida ativa da União, fazendo constar o valor das custas na data do trânsito em julgado da sentença
quarta-feira, 29 de Julho de 2015 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Fundação Helena Antipoff Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo ATO 112 – MG 28.07.2015, página 33 – Ato 111 de Atribuição de GTEI: Onde se lê 25/03/2013, leia-se 25/07/2015. ATO 113 – A Presidente da FHA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Constituição Estadual, Art. 73 § 3º, acrescido pela EC Nº 61 de 23/12/2003 e art. 44 da Lei 14.684 de 30/07/2003, faz publicar o Dem
10 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Diego Donato De Oliveira - 450929 Douglas Rodrigues Faustino - 462288 Fábio Guanais Dos Santos - 212781 Ipatinga Ipatinga Teófilo Otoni Da Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri para a Casa do Albergado de Juiz de Fora I – José Alencar Rôgedo: Amanda Cristina Viana Cardoso – 915760 Rafael José Melo - 146707 Wesley Freitas Inácio Silveira - 521788 Paulo Sergio Patrocinio - 183
96 – terça-feira, 30 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Processos n° 40.382 Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra Parecer nº 761/2014 Aprovado em 22.09.2014 Processo nº 28.472 Relatora: Rosane Marques Crespo Costa Parecer nº 775/2014 Aprovado em 23.9.2014 Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Albertino Gonçalves dos Reis, no município de Alpinópolis. Conclusão À vista do exposto, sou por que est
de ação declaratória de nulidade de assembleia e de registro perante Junta Comercial, com pedido liminar, proposta por Nova Estrela Comércio de Alimentos S.A. e outros, qualificados na inicial, contra Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e outros, objetivando a suspensão imediata das deliberações aprovadas por meio da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24/05/2016, bem como de seu arquivamento perante a Junta Comercial ré.Alegam, preliminarmente, que a competência p
terça-feira, 22 de Julho de 2014 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 10468767 10463883 10461440 10469179 10461077 10470466 10462331 10463602 10461838 10468023 10466605 10462539 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Romer Pimenta da Fonseca Rômulo Lopes Veloso Rozana Librelon Pinheiro Silvana de Souza Lopes Maia Tereza Amelia Dias Gomes Machado Matos Vania Valquiria Antunes de Padua Vanise Julia Farias Alves Vanusa Maria Gonçalves da Silva Viviane Gomes Amaral Batista Waldeir Xavier Weli