8.252 resultados encontrados para marcelo jose oliveira rodrigues - data: 24/11/2024
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EXECUCAO FISCAL 0004080-32.2013.403.6143 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X TRANS CAMILO EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA(SP045581 - JAYME FERRAZ JUNIOR) Diante do pleiteado à fl.131, concedo vista dos autos ao patrono do executado pelo prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. 0009162-44.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X ENGEL AUTOMACAO LTDA - EPP D E C I S Ã O A exequente, às fls. 41-56, requer a penhora sobre o faturamento da empresa
parágrafo único, IV, do CTN. Não houve o reconhecimento de novo débito tributário. Prescrição caracterizada.Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1347903/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013) A data de entrega das declarações que constituíram os créditos é fato que, apesar de não comprovado, incontroverso nos autos - maio de 2008. Portanto, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional é junho de 2008.A execução fisca
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0001919-12.2013.403.6123 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001767-61.2013.403.6123 () ) - SAO THIAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES - EIRELI(SP086379 GERALDO FERNANDO COSTA) X FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (tipo c)A embargante pretende eximir-se da execução fiscal nº 0001767-61.2013.403.6123, alegando excesso na execução pela aplicação de multa moratória excessiva.Foi informado pela embargante o falecimento de sua representante legal, sem indicar eve
0004097-78.2001.403.6114 (2001.61.14.004097-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X SAO JUDAS TADEU COMERCIO DE PECAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.(SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA) X ESPERANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE FORJADOS LTDA X PRESSTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. X SHADAI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES EIRELI(SP220894 - FABIO SCORZATO SANCHES) X HANS RUDOLF KITTLER(SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA) X HANS CHRISTIAN KITTLER(SP220894 - FABIO SCORZATO SAN
EXECUCAO FISCAL 0004080-32.2013.403.6143 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X TRANS CAMILO EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA(SP045581 - JAYME FERRAZ JUNIOR) Diante do pleiteado à fl.131, concedo vista dos autos ao patrono do executado pelo prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. 0009162-44.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X ENGEL AUTOMACAO LTDA - EPP D E C I S Ã O A exequente, às fls. 41-56, requer a penhora sobre o faturamento da empresa
julgado em 03/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG 09-02-2011 PUBLIC 10-02-2011 EMENT VOL-02461-02 PP-00419 RDDT n. 187, 2011, p. 186-193 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 428-442. Grifei). Tampouco a falência constitui-se em causa geradora da imediata responsabilização dos sócios, na medida em que se trata de encerramento legal da empresa, porquanto tipicamente prevista em lei. Assim, uma vez encerrada a ação falimentar com a insuficiência de bens para satisfazer os créditos e
EXECUCAO FISCAL 0015836-12.2000.403.6105 (2000.61.05.015836-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X COMPUTER TECHNICS COM/ E CONSULTORIA LTDA(SP030769 - RAUL HUSNI HAIDAR) X ALEXANDRE MAIALI X CLAUDIA APARECIDA BUENO FERREIRA(SP132458 - FATIMA PACHECO HAIDAR E SP180744 - SANDRO MERCES) A co-executada, Cláudia Aparecida Bueno Ferreira, opõe exceção de pré-executividade argumentando que se operou a prescrição quinquenal para sua citação em 24/10/2006, uma vez q
Advogados do(a) EXEQUENTE: CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872, EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022 EXECUTADO: MATEUS DA SILVA BONFIETTI ATO OR D IN ATÓR IO Efetivada transferência de valores bloqueados pelo sistema BACENJUD. Autos aguardando manifestação do Exequente, nos termos do despacho inicial. Prazo: 10 dias. ARAçATUBA, 30 de abril de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS 1ª VARA DE ASSIS DR. PAUL
Trata-se de execuções fiscais propostas pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de INDÚSTRIA DE CALÇADOS CASEMIR LTDA. ME. As execuções foram sobrestadas no arquivo.Desarquivados os autos, a exequente foi intimada para manifestação quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente. Tal despacho expressamente consignou que seu silêncio importaria aquiescência com a ocorrência de prescrição e, consequentemente, com a extinção da execução nos termos do artigo 924,
advocatícios sucumbenciais indevidos em respeito à Súmula nº 168 do extinto TFR. Custas também indevidas.Traslade-se cópia deste decisum para os autos da EF nº 0001463-31.2004.403.6106, e, em havendo trânsito em julgado, remetam-se os autos destes embargos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0709135-93.1997.403.6106 (97.0709135-5) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VAR) X ASSOCIACAO DESP/ POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO