8.252 resultados encontrados para marcelo jose oliveira rodrigues - data: 24/11/2024
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..FONTE_REPUBLICACAO:.)Por derradeiro, ressalte-se que, na presente hipótese, não há como aplicar as disposições contidas na Lei nº 6.994/82, uma vez que a referida norma não consta como fundamento legal da CDA acostada aos autos (cf. Precedente do E. TRF da 3ª. Região: AC n.º 00047159220124036128, DJe 14/04/2016).Pelo que a cobrança das anuidades manejada por intermédio da presente execução fiscal é indevida, ao menos nos termos em que vem estampada no título executivo acostado
Justifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu não comparecimento à perícia designada, sob pena de preclusão da prova. Int. 0006642-10.2013.403.6112 - ZELIA DE VASCONCELOS LOZANO(SP288278 - JACQUELINE DE PAULA SILVA NINELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o documento fornecido com a mensagem eletrônica da folha 96 como Laudo Pericial Complementar.Às partes para, querendo, se manifestar, consoante despacho da folha 94, iniciando-se pela vindicante.Intime-se. 0008
contrato", além dela obrigatoriamente constar "a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida" (art. 2º, 5º, II e III, da Lei 6.830/80).No caso concreto, verifico que a certidão de dívida ativa que fundamenta a execução não atende ao comando legal.Quanto à natureza e origem do débito contido na certidão de dívida ativa, dela consta tratar-se de ressarcimento ao erário - "dívida de natureza não previdenciária origem não fraudulenta".No campo reservado à funda
Vistos.Acolho o requerimento do Parquet Federal no Parecer de fls. 372/ss. e nomeio para a realização do Estudo social a assistente social ANA MARIA RIOS FERREIRA - inscrita no Conselho Regional de Serviço Social sob o nº 35.952, a qual deverá verificar as condições socioeconômicas da corré ELIZABETH DE SOUZA AMARAL sobretudo relatos acerca de sua subsistência e sua consequente dependência econômica em relação ao falecido ORLANDO DA SILVA.Para tanto, faculto às partes o prazo de 1
e seis reais e quinze centavos), em consonância com entendimento jurisprudencial esposado pelo Superior Tribunal de Justiça.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13.476,15 (treze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quinze centavos) na data desta sentença, a título de danos morais decorrente da indevida inscrição de seu nome em cadastro de entidades protetoras de crédito por débito inexistente oriundo
DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível a exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e
trazido aos autos os documentos necessários a evidenciar o acréscimo desarrazoado para análise de eventual nulidade do título que goza de presunção de liquidez e certeza. 2. É cediço nesta Corte que eventual reconhecimento de parcela inconstitucional de tributo incluída na CDA não invalida todo o título executivo (REsp 1.115.501/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC), permanecendo parcialmente exigível a parcela não eivada de vicio, não havendo sequer necessidade de emenda ou su
Trata-se de execuções fiscais propostas pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de INDÚSTRIA DE CALÇADOS CASEMIR LTDA. ME. As execuções foram sobrestadas no arquivo.Desarquivados os autos, a exequente foi intimada para manifestação quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente. Tal despacho expressamente consignou que seu silêncio importaria aquiescência com a ocorrência de prescrição e, consequentemente, com a extinção da execução nos termos do artigo 924,
0005439-63.2016.403.6126 - TOP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA. - ME(SP103745 - JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA) X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP120154 - EDMILSON JOSE DA SILVA E SP106872 - MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES) Diante da manifestação de fl.133, apresente a autora os quesitos que devem ser respondidos pelo perito judicial.Após, tornem.Intime-se. 0005471-68.2016.403.6126 - AGNALDO RODRIGUES(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL M
Cumpra-se integralmente o embargante o despacho de fls. 30, no prazo de 10 (dez) trazendo aos autos procuração em via original destinada a estes embargos.Intime-se. 0003522-47.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011788-43.2005.403.6102 (2005.61.02.011788-6)) GUTTEMBERG CUNHA MUNIZ EPP(SP268067 - HELIO TEIXEIRA MARQUES NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. OLGA A CAMPOS MACHADO SILVA) Cumpra-se integralmente a embargante o despacho de fls. 37, no prazo de 10