4.697 resultados encontrados para marcelo luis roland zovico - data: 11/08/2025
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Juíza Federal Dr. Marcelo Jucá Lisboa Juiz Federal Substituto Adriano Ribeiro da Silva Diretor de Secretaria Expediente Nº 1055 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007417-29.2013.403.6143 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007416-44.2013.403.6143) CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA(SP027500 - NOEDY DE CASTRO MELLO E SP042529 - ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) Ciência da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara
Expediente Nº 7202 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0016311-35.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X FRANCISCO VLADIMIR DA SILVA OLIVEIRA(SP363050 - QUITERIA VANDELIA DIAS RODRIGUES) ATENÇÃO DEFESA: PRAZO ABERTO PARA MEMORIAIS: [...] abra-se vista [...] à defesa, para que se manifestem nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, em cinco dias [...] (decisão proferida em audiência realizada em 23/01/2019) Expediente Nº 7203 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008314-64.2018.403
Juíza Federal Dr. Marcelo Jucá Lisboa Juiz Federal Substituto Adriano Ribeiro da Silva Diretor de Secretaria Expediente Nº 1055 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007417-29.2013.403.6143 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007416-44.2013.403.6143) CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA(SP027500 - NOEDY DE CASTRO MELLO E SP042529 - ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) Ciência da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara
Diretora de Secretaria: ROSIMERE LINO DE MAGALHÃES MOIA Av. Antônio Carlos Cômitre, 295 - Campolim - Sorocaba Expediente Nº 3294 INQUERITO POLICIAL 0005174-46.2015.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X SANDRO GIGLIETTA(SP239904 - MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO) AUTOS n. 0005174-46.2015.403.6110INQUÉRITO POLICIAL N. 0401/2015RÉU PRESODECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA1. Analisando a defesa prévia apresentada às fls. 98-113, verifico não existirem causas para a rejeiçã
Diretora de Secretaria: ROSIMERE LINO DE MAGALHÃES MOIA Av. Antônio Carlos Cômitre, 295 - Campolim - Sorocaba Expediente Nº 3294 INQUERITO POLICIAL 0005174-46.2015.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X SANDRO GIGLIETTA(SP239904 - MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO) AUTOS n. 0005174-46.2015.403.6110INQUÉRITO POLICIAL N. 0401/2015RÉU PRESODECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA1. Analisando a defesa prévia apresentada às fls. 98-113, verifico não existirem causas para a rejeiçã
Após apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes. 0000810-70.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6333007863 AUTOR: RAMIRO GONCALVES (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, oficie-se para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o p
Expediente Nº 1127 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002832-67.2012.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X RUDIMAR ROBERTO RIBEIRO(SP254527 - GENESIO DOS SANTOS FILHO) Defiro o levantamento do valor depositado a título de fiança pelo patrono do réu Rudimar Roberto Ribeiro (fls. 326/327). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que realize a transferência dos valores depositados nos autos a título de fiança para a conta informada às fls. 327. Int. ACAO PENAL - PROC
países, o que pode causar prejuízos ao acusado e/ou à sociedade. O costume é que o debate sobre a pena ocorra após a prolação da sentença condenatória, durante a fase de recurso.No entanto, em relação à reparação do valor mínimo de dado, a constar da sentença, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, já existe entendimento jurisprudencial, por mim seguido, de que, não havendo pedido da União, nem do Ministério Público Federal, é inaplicável, sob p
países, o que pode causar prejuízos ao acusado e/ou à sociedade. O costume é que o debate sobre a pena ocorra após a prolação da sentença condenatória, durante a fase de recurso.No entanto, em relação à reparação do valor mínimo de dado, a constar da sentença, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, já existe entendimento jurisprudencial, por mim seguido, de que, não havendo pedido da União, nem do Ministério Público Federal, é inaplicável, sob p
por sua defesa nos vários pedidos aqui formulados (fls.02/08 e fls.43/48).Tais razões impedem a extensão de efeitos da decisão requerida pela defesa do acusado ADILSON DE OLIVEIRA BENTO, vez que os acusados beneficiados pela liberdade provisória encontravam-se presos, tendo sido localizados nos endereços contidos nos autos e suas solturas deram-se após verificação acerca da inexistência de risco à garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal.Depreende-se, assim, que