3.383 resultados encontrados para marcelo soares vianna - data: 28/07/2025
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5011997-10.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CELSO SILVERIO FILHO Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA - SP201791 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Ids 2406475 a 2406530: Ciência à CEF. Int. SãO PAULO, 30 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5013833-18.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ZURICH RESSEGURADORA BRASIL S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: FLAVIO EDUARDO SI
3647/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 Condeno o Réu a proceder ao cumprimento das obrigações de fazer (entrega de guias), nos termos do deferido na fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 1316 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ITAU UNIBANCO S.A. 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL - VERGUEIRO JUIZADO ESPECIAL DE PIRACAIA 30 (t
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1632 REQDO : FR Serviços Ltda VARA:24ª VARA CÍVEL PROCESSO :1033864-18.2014.8.26.0100 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : B.A.M. ADVOGADO : 293651/SP - Wilma Bin Gouveia REQDO : C.V.B. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1033907-52.2014.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE :
AGRAVADO: COMERCIAL TUAN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SOARES VIANNA - SP2443320A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014499-83.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: COMERCIAL TUAN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO SOARES VIANNA - SP2443320A R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, inconformada com a r. decisão que deferiu a
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Fed. Convocado MARCELO GUERRA, Relator (em substituição ao Des. Fed. André Nabarrete, em férias), com quem votaram as Des. Fed. MARLI FERREIRA e MÔNICA NOBRE., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002370-79.2017.4
5. Para a obtenção da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal e a consequente sustação do protesto, não é suficiente o oferecimento de garantia idônea. De outro modo, deve o interessado depositar em dinheiro o montante integral do crédito fiscal ou comprovar outra situação que se enquadre no rol taxativo do art. 151 do CTN, ônus do qual não se desincumbiu a agravante. Precedente da Terceira Turma. 6. Agravo de Instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 ADVOGADO MARCELO SOARES VIANNA(OAB: 37018/RS) THF DOS SANTOS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - EPP RECLAMADO 1301 Processo: 0087200-78.2005.5.02.0005 Autor: ALEXANDRE COSTA CARNAIBA Intimado(s)/Citado(s): Réu: KORE REPORTAGEM LTDA e outros (3) - PALLOMA ALVES RIBEIRO DESTINÁRIO: ALEXANDRE COSTA CARNAIBA PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado(a) da expedição de Alvará SIS
5. Para a obtenção da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal e a consequente sustação do protesto, não é suficiente o oferecimento de garantia idônea. De outro modo, deve o interessado depositar em dinheiro o montante integral do crédito fiscal ou comprovar outra situação que se enquadre no rol taxativo do art. 151 do CTN, ônus do qual não se desincumbiu a agravante. Precedente da Terceira Turma. 6. Agravo de Instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos
SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, objetivando provimento jurisdicional que determine as emissões de passaportes em nome dos impetrantes. Com a petição inicial vieram documentos. O pedido de liminar foi deferido para determinar as expedições dos documentos no prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo do pedido. Os impetrantes interpuseram agravo de instrumento. Manifestação da autoridade impetrada, informando que tomou as providências necessárias para as expedições do
1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a ordem requerida em autos de mandado de segurança, no bojo do qual se buscava afastar o impedimento à realização das compensações levadas a efeito por meio de PER/DCOMP. 2. Em observância ao disposto no art. 4°, parágrafo único, do Decreto nº 20.910/32, ficou suspenso o curso do prazo prescricional a partir do requerimento de habilitação do crédito, procedimento previsto no art. 71 da Instrução Normativ