3.383 resultados encontrados para marcelo soares vianna - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2482 851 segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1798 1249 nos autos. Resta deferido, porém, o pedido de que a ré autorize a continuidade do tratamento em Jundiaí. Quanto aos pedidos de reparação material e moral, estes também procedem em parte. A ré não negou que tivesse fornecido duas informações contraditórias à autora. A primeira de que não haveri
TJDFT 28/02/2018 - Pág. 1221 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Nessa toada, a decisão proferida sem a citação de ambos é nula. Aliás, no artigo 115, o legislador infraconstitucional ainda estipulou regras relativas a vicissitudes da sentença dada em processo em que haja ou devesse ter havido litisconsórcio, e o faz nestes termos: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria
TJDFT 22/09/2017 - Pág. 1012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Justiça, a suspensão da marcha processual, o chamado arquivamento provisório, não gera prejuízo a parte credora se, ao comprovar efetividade do retorno da marcha processual, indicar por simples petição bens passíveis de penhora do devedor. No caso dos autos, a parte credora, tão-somente requereu consulta ao sistema BACENJUD, sem comprovar mudança no patrimônio da parte devedora, ou seja, dei
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 1459 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhi
7. Em relação à narrativa de que a exclusão do imposto levaria a transformar contribuição social sobre receita/faturamento em contribuição social sobre o lucro, materialidades distintas existentes na Constituição Federal (alíneas b e c do inciso I do artigo 195, CF), cabe observar que se trata de questionamento que decorre e envolve o próprio precedente firmado no RE 574.706, referente ao ICMS, e, portanto, se decidiu a Suprema Corte, ainda assim, ser inconstitucional tal acréscimo
EMBARGOS DE TERCEIRO 0030147-14.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0018842-43.2007.403.6182 (2007.61.82.018842-2) ) - CARLOS SILVA PARADA JR(SP272754 - RONALDO GUILHERME RAMOS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Vistos. A União tem razão, antecipo desde logo, quando, às fls. 59, diz alterada a situação de fato ostentada pelo devedor, impondo-se, por isso, a execução da verba honorária em que condenado. Seria possível dizer, como ele (o devedor
TJDFT 07/11/2016 - Pág. 1126 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016 referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cump
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 1894 termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 2% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, o que resulta no valor de R$
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI 1ª VARA DE BARUERI MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000324-82.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: METTLER - TOLEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO SOARES VIANNA - SP244332 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo A SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pretende a prolação de ordem a que a a