74 resultados encontrados para marco antonio scudeler - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Em decorrência, não comprovada, por ora, as alegações da autora/agravada, mediante prova inequívoca, não antevejo a verossimilhança da alegação para fins de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A propósito, este Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região já decidiu que "Não havendo prova inequívoca dos fatos alegados pelo agravado, o mesmo não faz jus à implantação do benefício mediante a concessão de tutela antecipada". (TRF3, 2ª Turma, AG nº 2000.03.
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1225 1957 À parte contrária para manifestação no prazo legal. Int. - ADV JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO OAB/SP 147121 - ADV NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA OAB/SP 148467 363.01.2012.002891-0/000000-000 - nº ordem 483/2012 - Procedimento Ordinário - Assembléia - SANDRA DA SILVA E OUTROS X ROSANA MARIA DA SILVA
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 842 2893 451.01.2009.034181-9/000000-000 - nº ordem 2209/2009 - Arresto - BENEDICTO VITORIANO DE MORAES X PEDRO JOSE BERNAL DA ROCHA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728 - ADV JOÃO
ACÓRDÃO A Turma, por maioria, negou provimento à apelação da defesa, nos termos do voto da Des. Fed. RAMZA TARTUCE. Vencido o Relator que dava parcial provimento à apelação defensiva, a fim de absolver os acusados Daniel Rodrigo Jesuíno Scudeler e Antonio Scudeler, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal e, de ofício, reduzia a reprimenda imposta ao correu Marco Antonio Scudeler para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no va
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 735 461 Nº 990.10.065559-0 - Habeas Corpus - Andradina - Imp/Pacien: Alan Cristian Ribeiro Dias - Vistos. 1. Com o voto nº 4.540, à mesa. 2. Anoto, por oportuno, que os presentes autos versam, exclusivamente, sobre questão atinente ao processo de execução nº 435.770, que tramita perante a 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca
ACÓRDÃO A Turma, por maioria, negou provimento à apelação da defesa, nos termos do voto da Des. Fed. RAMZA TARTUCE. Vencido o Relator que dava parcial provimento à apelação defensiva, a fim de absolver os acusados Daniel Rodrigo Jesuíno Scudeler e Antonio Scudeler, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal e, de ofício, reduzia a reprimenda imposta ao correu Marco Antonio Scudeler para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no va
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3117 1715 administrativa do benefício de aposentadoria por invalidez NB 32/547.578.037-0, qual seja, em 07 de dezembro de 2019, e enquanto persistir sua incapacidade, facultada a realização de reavaliação através de nova perícia a ser realizada a partir de 22 de junho de 2020, quando só então, diante de even
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 717 480 29, e artigo 155, caput, todos do Código Penal. Alegam, ainda, que o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mongaguá decretou a prisão preventiva em desfavor da paciente, mas ela preenche os requisitos legais para ser beneficiada com a liberdade provisória, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 312, do C�
nos termos do voto da Des. Fed. Ramza Tartuce, acompanhada pelo Des. Fed. André Nekatschalow. Vencido o Relator que dava parcial provimento, em menor extensão, para que os reajustes incidam apenas sobre os vencimentos básicos. São Paulo, 21 de maio de 2012. RAMZA TARTUCE Relatora para o acórdão Boletim de Acordão Nro 6789/2012 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001229-20.2003.4.03.6127/SP 2003.61.27.001229-3/SP RELATOR REL. ACÓRDÃO APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : D
nos termos do voto da Des. Fed. Ramza Tartuce, acompanhada pelo Des. Fed. André Nekatschalow. Vencido o Relator que dava parcial provimento, em menor extensão, para que os reajustes incidam apenas sobre os vencimentos básicos. São Paulo, 21 de maio de 2012. RAMZA TARTUCE Relatora para o acórdão Boletim de Acordão Nro 6789/2012 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001229-20.2003.4.03.6127/SP 2003.61.27.001229-3/SP RELATOR REL. ACÓRDÃO APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : D