1.572 resultados encontrados para marco aurelio baptista mattos - data: 12/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 516 960 ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP 250558 - ADV TAYON SOFFENER BERLANGA OAB/SP 111980 - ADV MARCOS EDUARDO DE SOUZA JOSÉ OAB/SP 182004 344.01.2003.012746-0/000002-000 - nº ordem 3440/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Título Judicial
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 407 906 344.01.2004.000312-7/000000-000 - nº ordem 719/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X BETHIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo solicitado). Int.. - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 344.01.2004.000737-6/000000-000 - nº ordem 800/2004 - Ex
que a fixação da verba honorária no percentual de 10% (dez por cento) sobre esse montante mostra-se razoável e adequada ao entendimento deste Tribunal Regional. 12. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de
ação, com o restabelecimento do parcelamento para garantia não de pagamento mensal, mas de mero depósito, quando a orientação da Turma, retratada em precedente citado, não respalda a pretensão para justificar a providência requerida. Ante o exposto, com esteio no artigo 267, I e VI, c/c 295, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se. São Paulo, 18 de setembro de 2012. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00002 A
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, erro material constante da decisão agravada e negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de março de 2012. Raquel Perrini Juíza Federal Convocada 00062 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000547-84.2001.4.03
CONCLUSÃO Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento a apelação. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 26 de julho de 2012. Fernando Gonçalves Juiz Federal Convocado 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002367-02.2005.4.03.6111/SP 2005.61.11.002367-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES DE QUEIROZ MARCO A
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, erro material constante da decisão agravada e negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de março de 2012. Raquel Perrini Juíza Federal Convocada 00062 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000547-84.2001.4.03
CONCLUSÃO Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento a apelação. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 26 de julho de 2012. Fernando Gonçalves Juiz Federal Convocado 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002367-02.2005.4.03.6111/SP 2005.61.11.002367-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES DE QUEIROZ MARCO A
ação, com o restabelecimento do parcelamento para garantia não de pagamento mensal, mas de mero depósito, quando a orientação da Turma, retratada em precedente citado, não respalda a pretensão para justificar a providência requerida. Ante o exposto, com esteio no artigo 267, I e VI, c/c 295, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se. São Paulo, 18 de setembro de 2012. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00002 A
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1269 1201 123199 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842 344.01.2007.008421-0/000000-000 - nº ordem 781/2007 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEONOR DE MELO PAIXÃO X NATIONWIDE MARÍTIMA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA - Fls. 228 - Vistos, etc... 1- Rejeito os Embargos Declaratórios d