5.195 resultados encontrados para marcos aurelio de matos - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
certidão é feita nos termos do artigo 203, 4º, do CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001918-49.2011.403.6106 - HELENA BATISTA FERREIRA(SP224707 - CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2214 - MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA) X HELENA BATISTA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos n.º 0001918-49.2011.4.03.6106 VISTOS, O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL impugnou o cálculo de liquidação do julgado, apresentado pe
inciso III, alínea b do CPC. Verifico que, após prolação da sentença, as partes, de comum acordo, transigiram em relação aos índices de correção monetária a serem aplicados no cálculo de liquidação de sentença, permitindo, assim, que o juiz, sem mais delongas, profira sentença homologatória de transação, nos termos da proposta de folhas 168verso/169. Dispositivo. Posto isto, homologo a transação. Resolvo o mérito do processo (v. art. 487, incisos III, alínea b do CPC). Com
aos particulares envolvidos, não são de competência desta Justiça Especializada. Se assim pretendesse o Sr. MARCOS ANTÔNIO, deveria se lançar às barras da Justiça do Trabalho para obter eventuais direitos que por ventura entendesse possuir em face de seu pretenso empregador.Ademais, hialina é a redação do Art. 506 do atual Código de Processo Civil:Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.Não é matéria de controvérsia n
contagem do intervalo, e a concessão do benefício. Com a inicial, junta documentos e arrola 3 testemunhas. Concedida ao autor a gratuidade da justiça, no mesmo ato determinou o Juiz Federal Substituto a citação. Indeferi, à folha 96, por ausência de amparo legal, o requerimento de folha 95, em que o autor solicitava o envio dos autos à Justiça Estadual da Comarca de Santa Adélia/SP. Citado, o INSS ofereceu contestação, às folhas 121/126, em cujo bojo, no mérito, defendeu que o per�