78 resultados encontrados para marcus aurelio felix dos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação penal proposta em face de Diaman-tino Ruzza e Pedro Luiz Marçal pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 299 do Código Penal.Recebida a denúncia (fls. 138/139), sobreveio com-provação do óbito do acusado Pedro Luiz Marçal (fl. 227). Em decorrência, o Ministério Público Federal requereu a extinção de sua punibilidade, com supedâneo no artigo 107, inciso I do Código Penal (fl. 230).Relatado, fundamento e decido.Considerando o óbito de Pedro Luiz Marçal
conclusos. 0002085-13.2005.403.6127 (2005.61.27.002085-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001777-45.2003.403.6127 (2003.61.27.001777-1)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X MARCUS AURELIO FELIX DOS SANTOS FERREIRA(GO031079 SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA) Fls. 896/987: Intime-se a testemunha José Carlos Trafani com urgência. Com relação à testemunha Fábio Miranda, depreque-se a sua oitiva para a Comarca de Poços de Caldas-MG. Após, intimem-se as
0000840-20.2012.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X ANTONIO APARECIDO CONSONI(SP178734 - TRÍSSIA MARIA FORTUNATO PAES DE BARROS) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive como título executivo, o acordo celebrado entre o Ministério Público Federal e o autor da infração.Dou por publicada a sentença, e dela saem cientes e intimadas as partes. Registre-se.Após o trânsito em julgado, aguarde-se em secretar
ANTONIO SCUDELER(SP139708 - JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO) Designo o dia 11 de dezembro de 2014, às 14:30 horas, para a realização de audiência de justificação. Intimem-se. Publique-se. INQUERITO POLICIAL 0003606-12.2013.403.6127 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X EDMILSON DIAS DOS SANTOS Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos legais, inclusive como título executivo o presente acordo firma entre o MPF e o averiguado.Dou por
julgamento do Conflito de Competência nº 4.530 - autos nº 2003.03.00.005617-0, cuja ementa ora transcrevo:EMENTA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA CRIMINAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO CRIME. ARTIGOS 69, I E 70, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.I- Em razão da instalação de nova Vara da Justi
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2097 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/08/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/08/2016 S AUTORA E RE, BEM COMO SEUS PROCURADORES. FOI CERTIFICADA A AUSE NCIA DA TESTEMUNHA ALEXANDRE RAMOS CAIADO. NA SEQUENCIA, A MM. JU IZA DELIBEROU O SEGUINTE: JUNTE-SE IMEDIATAMENTE O MANDADO DE INT IMACAO DA(S) TESTEMUNHA(S). CASO A DILIGENCIA TENHA SIDO INFRUTIF ERA EM RAZAO DA NAO LOCALIZACAO DO ENDERECO OU POR NAO RESIDIR NE LE A(S) TESTEMUNHA(S), DEVOLVA-SE A CARTA P
que seja designada audiência para oitiva da(s) testemunha(s) antes da data designada por este Juízo para realização da audiência de instrução e julgamento.Informa-se aos Juízos deprecados que o réu tem como advogados constituídos o Dr. Affonso Sportore Junior, OAB/SP n. 293.371, e o Dr. Affonso Sportore, OAB/SP n. 122.821.Requisite-se a apresentação do preso para a audiência a ser realizada neste Juízo Federal à Delegacia de Polícia Federal em BAURU, via e-mail, consignando-se qu
SIMON ROMERA X JOAO ROMERA VASQUES X ODETE SONHEZ SIMON ROMERA(SP185622 DEJAMIR DA SILVA E SP185639 - FERNANDA ALEIXO ANGELUCCI TONI E Proc. JOSE ISAIAS MENEZES DUMET - 5469/BA) Fls. 822: Ciência ao Ministério Público Federal. Intime-se. 0001371-87.2004.403.6127 (2004.61.27.001371-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. GILBERTO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR) X FERNANDO JOSE FEICHTINGER(SP123844 - EDER TOKIO ASATO) Ciência às partes da descida dos autos do E.TRF da 3ª Região. Considerando que o feito nã
de pagamento de valor correspondente aos honorários de sucumbência de 10% (dez por cento), destacados do montante da condenação, sendo liberado ao advogado da parte autora. Ainda, conforme cálculo de fl. 151 e contrato de honorários de fls. 167/168, expeça-se ofício requisitório de pagamento em favor da autora, no montante de 70% (setenta por cento) do valor ali apontado e, em favor de seu advogado, no montante de 30% (trinta por cento). Cumpra-se. Intimem-se. 0005015-96.2008.403.6127 (
RODRIGUES THEODORO E SP237707 - THIAGO PEREIRA BOAVENTURA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Encaminhem-se os autos ao SEDI para alterar a classificação processual atual para a classe 229 (execução/cumprimento de sentença).Fls. 133/134: defiro, como requerido.Intime-se a Caixa Econômica Federal CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a coisa julgada, efetuando o pagamento da quantia de R$ 52.253,98 (cinquenta e dois mil, d