10.001 resultados encontrados para maria claudia de seixas - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
resposta pelo réu. Com a juntada da peça ou decorrido o prazo legal, tornem novamente conclusos. Cite-se e intimem-se. 0005313-22.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GISELE GOMES DE LIMA Em que pese ter o sido o requerido constituído em mora, conforme documentos juntados nos autos, a inadimplência já se arrasta há vários meses, de forma que não se vislumbra de modo candente o periculum in mora, pelo menos a ponto de não se poder aguardar o prazo lega
razão pela qual decreto o perdimento, com fulcro no art. 91, II, b, do Código Penal.DA INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR Já em relação à inabilitação para dirigir veículo, tem-se que incide na espécie dos autos a hipótese do art. 92, III, CP, porquanto configurada a prática de crime doloso e o veículo foi utilizado como meio para a sua prática. Nesse sentido:PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. PROVA. CONDENAÇÃO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. Comprovados a m
TSUMAGARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA, devidamente qualificado(a) nestes autos, ajuizou a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria especial, com enquadramento de tempos de serviço laborados em atividade especial não reconhecidos na esfera administrativa, que especifica. Pleiteia a antecipação do provimento jurisdicional, nos termos do art. 273, CPC.
O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão de fl. 86. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 270 e 271 do Regimento Interno desta Corte. Dê-se ciência. São Paulo, 07 de maio de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-P
ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : SP088552 MARIA CLAUDIA DE SEIXAS e outro : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP : 00023934620134036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos. Recurso ordinário constitucional interposto por Jairo Augusto Bonfim, Benedito Sinastre, Mauro Sponchiado e Edmundo Rocha Gorini, com fulcro no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Egrégia Quinta Turma deste Tribunal que, por unanimidade, denegou a orde
ACAO PENAL 0302229-33.1998.403.6102 (98.0302229-6) - JUSTICA PUBLICA(Proc. ORLANDO MARTELLO JUNIOR) X MAURO SPONCHIADO(SP171838 - ROGER GALINO E SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) X JOSE ERCIO ZAMPRONI(SP171838 - ROGER GALINO E SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) X CARLOS ROBERTO LIBONI(SP171838 - ROGER GALINO E SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) X EDMUNDO ROCHA GORINI(SP171838 - ROGER GALINO E SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) X PAULO SATURNINO LORENZATO(SP171838 - ROGER GALINO E SP088552 -
3000/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020 ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região MARIA CLAUDIA DE SEIXAS PINTO(OAB: 21388/PR) L.G.C.M. MARIA CRISTINA BARETTA MORAES(OAB: 10451/PR) J.C.M. Intimado(s)/Citado(s): RÉU ADVOGADO RÉU 1223 L.G.C.M. MARIA CRISTINA BARETTA MORAES(OAB: 10451/PR) J.C.M. Intimado(s)/Citado(s): - M.L.D.P. - L.G.C.M. Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2854ed. Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7
Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00002 HABEAS CORPUS Nº 0008182-38.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.008182-7/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS MARIA CLAUDIA DE SEIXAS EDUARDO MAIMONE AGUILLAR LUCIANA DE ALMEIDA FACURY MARIA CLAUDIA DE SEIXAS LUIZ AUGUSTO SPINOLA VIANNA JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE FRANCA Sec Jud SP 2008.61.13.001604-4 2 Vr FRANCA/SP DECISÃO Tendo em vista que na sessão realizada no
(dez) dias de reclusão, com pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e pagamento de 241 (duzentos e quarente a um) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da sentença, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária estabelecidos no Provimento COGE nº 64 (art. 49, 2.º, CP).A ré poderá apelar em liberdade e deverá arcar com as custas do processo (CPP, art. 804).Após o trânsito em julgado (art. 5.º, LV
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3500 305 decorreram mais de dois anos entre a data da extinção da pena até a presente data. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de reabilitação criminal formulado por RODRIGO TOZETTI MEDINA COELI e o declaro reabilitado com fundamento nos artigos 93 e 94 do Código Penal. Sem embargo do dissenso jurisprudencial quanto ao