187 resultados encontrados para maria de lima arruda - data: 08/08/2025
Página 11 de 19
Encontrado no site
Processos encontrados
proferida no dia 29/08/18. Assim, anexe a parte autora procuração ad judicia em nome do condomínio autor, representado pela síndica, no prazo adicional de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. 0004615-12.2008.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6312016192 AUTOR: JOSE LUIZ DOS SANTOS (SP303899 - CLAITON LUIS BORK) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vistos. Tratando-se de expedição de RPV já est
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1325 1286 PROCESSO:363.01.2012.011482 Nº ORDEM:11.01.2012/000524 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL ASSUNTO:CITAÇÃO ORIGEM:441 JUIZO DEPREC:Vara Criminal REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA Réu:DEVILSON GOMES FILHO VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:363.01.2012.011483 Nº ORDEM:11.01.2012/000525 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIM
3644/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 7221 A parte sem advogado constituído poderá valer-se do endereço UTIwcjd5QT09 eletrônico da Vara do Trabalho ([email protected]) ou de ID da reunião: 836 7947 9061 comparecimento à Vara do Trabalho das 12h00 às 18h00 para fins Senha de acesso: 782358 de eventual manifestação ou esclarecimento Para ingresso na Vara do Trabalho deverão observar as Det
Apresentados novos documentos pelas partes, dê-se vistas à parte contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. No silêncio, tornem os autos. Int. 0002022-58.2018.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6312006519 AUTOR: SOLANGE MARIA DE LIMA ARRUDA EIRELI (SP126461 - PAULO SERGIO MUNHOZ, SP072295 - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) 0001604-23.2018.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6312006518 AUTOR: ANT
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1898 1043 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL- 3ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: QUINZE(15) DIAS JUSTIÇA GRATUITA AÇÃO PENAL Nº. 000181-16.2018.8.06.0167 - O(A) Dr.(a) Joyce Sampaio Fontenelle Durval, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral por nomeação legal, Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiver
Lei 10.259/2001. Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Providencie a Secretaria as intimações necessárias. 0001032-67.2018.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6312016839 AUTOR: CLARISSE DOS SANTOS (SP229079 - EMILIANO AURELIO FAUSTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Determino a realização de perícia médica no dia 09/11/2018, à
Lei 10.259/2001. Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Providencie a Secretaria as intimações necessárias. 0001032-67.2018.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6312016839 AUTOR: CLARISSE DOS SANTOS (SP229079 - EMILIANO AURELIO FAUSTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Determino a realização de perícia médica no dia 09/11/2018, à
Vistos. Ciência aos autores da remessa dos autos a este Juízo. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois os autores apresentaram declarações de hipossuficiência desatualizadas. Caso sejam apresentadas novas declarações oportunamente, retornem os autos conclusos para reexame. Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Preceitua o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, que os efeitos do provimento jurisdicional pretendido poderão ser antecipados qu
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 20623 Considerando a ausência de apresentação de defesa pela imperativo, não existindo, assim, direito adquirido à aplicação de Construtora Paniquar, a dispensa de produção de outras provas uma lei revogada aos fatos ocorridos na vigência de lei nova. pelo SESI e o valor atribuído ao pedido de pagamento do intervalo Declaração incidental de inconstitucionalid
Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, p. 76). No caso dos autos, a prova até o momento apresentada não permite, em um juízo de cognição sumária, a concessão da antecipação da tutela jurisdicional. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de concessão de antecipação da tutela. Intime-se a parte autora para que regularize a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, incisos I e IV; art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil), devendo anexar ao