3.776 resultados encontrados para maria helena hipolito teodosio oab - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1067 1462 Eu,___________, Escrevente, subscrevo. VISTOS etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de declaração de ilegalidade de tarifa mensal de telefonia, cumulado com pretensão de restituição de valores pagos. Analisando o conjunto probatório, concluo que a pretens�
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1067 1491 mensal de telefonia, cumulado com pretensão de restituição de valores pagos. Analisando o conjunto probatório, concluo que a pretensão do(a) autor(a) não merece acolhimento, por falta de amparo legal. Ocorre que a celebração de contrato entre as partes restou incontroversa e o valor da assinatura é par
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1069 1601 cujo equilíbrio deve ser mantido. Foram impostas à concessionária várias obrigações como a universalização e a modernização da rede não podendo o contrato ser analisado de forma simplista como pretende o requerente. Tais obrigações, aliás, decorrem da Lei 9.472/92 cujo artigo 2º inciso II estabel
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1068 1220 correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir de 10/05/2010, e de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Por sucumbente, arcará a ré também com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 990 1402 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL X NOE VICENTE DA SILVA - Fls. 09 - C O N C L U S ÃO Em 12 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. A Escr. Sétima Vara Cível Processo nº 0473/10-A. 1- Voltem-me concl
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 873 1759 criada pela Lei 9.472/97 para regulamentar o setor, autorizam a manutenção da cobrança que já ocorria antes de sua criação. Ao assumir a atividade, a requerida estava ciente da possibilidade da cobrança que constava dos editais de licitação e respectivos contratos e tal fato certamente foi considerado n
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 873 1760 114.01.2004.051729-7/000000-000 - nº ordem 13416/2004 - Declaratória (em geral) - - JOSE CARLOS ANTONIO DE QUEIROZ X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP/TELEFONICA - CONCLUSÃO Em 30 de OUTUBRO de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROBERTO CHIMINAZZO JÚNIOR. Eu, __________
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 873 1767 da Lei 9.472/92 cujo artigo 2º inciso II estabelece que o Poder Público tem o dever de “estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira”. O Código de Defesa do Consumidor não veda este tipo de cobrança.
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 633 1035 dos serviços de telecomunicações, que se destina a cobrir as despesas com a manutenção contínua do serviço. A cobrança é lícita e encontra amparo na legislação vigente (Lei n.º 9.472/97) e no próprio Contrato de Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), cujo texto foi submetido à
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 633 1097 cujo equilíbrio deve ser mantido. Foram impostas à concessionária várias obrigações como a universalização e a modernização da rede não podendo o contrato ser analisado de forma simplista como pretende o requerente. Tais obrigações, aliás, decorrem da Lei 9.472/92 cujo artigo 2º inciso II estabe