2.975 resultados encontrados para maria liberdade moreira morais - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
156 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.942 dos ativos financeiros bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, da lei 12.153/09. VIII Inexistindo manifestação, expeça-se o competente alvará e após a devida intimação do credor para ciência, façam-me os autos conclusos para extinção do feito, por satisfação. Sem custas processuais, ante a isenção legal. Publique-se. Intime-se. C
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Em não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, ao depois, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome do credor ou procurador com poderes especiais para levantamento de valores. Em sendo o caso de prestar contas, intime-se a parte autora para assinar o Termo de Responsabilidade e Prestação de Contas, antes da entrega do alvará. Após o levantamento, mantenham-se os autos suspensos até os ulteriores termos do pre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO valor da condenação. V- Decorrido o prazo para satisfação da obrigação, sem a manifestação do credor, intime-se para informar aos autos se a obrigação foi ou não adimplida. VI - Não havendo o adimplemento da obrigação no referido prazo, proceda-se ao sequestro de numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo, promova-se a intimação do Executado, para manifestar-se acerca dos ativos financeiros bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias, d
106 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.391 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Defiro a gratuidade requerida e havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS J
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO responsável pelo pagamento da RPV, promova-se-lhe desde já a intimação pessoal desta sentença. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0711526-52.2019.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Adalicio de Almeida Silva - RECLAMADO: Estado do Acre - Homologo a decisão prolatada pelo juiz leigo, e o faço com fundamento no art. 487, inciso I, d
92 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.949 de pagar ao autor a quantia certa de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), à qual devem ser acrescidos juros desde a citação, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997 e atualização monetária pelo IPCA-E, a partir de cada parcela devida, devendo o reclamado proceder com a retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária, caso devidas, promovendo-lhes o dev
84 Rio Branco-AC, terça-feira 23 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.955 renúncia expressa da parte credora quanto ao valor que excede ao teto de 7 (sete) salários mínimos (ações contra o Estado do Acre) previsto na Lei Estadual nº 3.157/2016, ou o valor de 10 (dez) salários mínimos (ações contra o Município de Rio Branco) conforme disposto na Lei Municipal nº 1.562/2005, requisite-se ao executado a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, median
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO conta judicial criada em nome do credor no Banco do Brasil somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo para manifestação do Estado do Acre ou Município de Rio Branco. Em havendo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Em não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, ao depois, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome do credor ou procurador com poderes especiais para levantamento de va
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, para percebermos seus posicionamentos administrativos. Vejamos o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça CNJ em sua Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010: Art. 5º O juiz da execução informará no precatório os seguintes dados, constantes do processo: (...) § 2º Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada p
242 Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.615 rio ou RPV, a depender do valor. Em se tratando agora de crédito cujo pagamento será efetivado exclusivamente pelo sistema das requisições de pequeno valor, os honorários contratuais não poderão ser descontados (destacados) do valor da RPV, e devem ser pagos pelo próprio credor em razão da relação de direito privado - Contrato de Mandato, firmado com seu advogado. Isso porque não existe previsão expressa edit