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marielza maues pinheiro lima - Página 164

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1.696 resultados encontrados para marielza maues pinheiro lima - data: 23/07/2025

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Processos encontrados


TJBA 01/06/2022 - Pág. 987 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 Cad 1 / Página 987 Afirma ainda: “(…) desde a decretação, ex officio, de sua liquidação extrajudicial, a Agravante está submetida às normas especialíssimas, possuindo, nesse diapasão, limitações em suas operações, bem como, sendo obrigada a respeitar a ordem de pagamentos por lei imposta. Julgadores, a liquidação extrajudicial da Agravante foi decretada justamente pel

TJBA 26/04/2022 - Pág. 1999 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 1 / Página 1999 proporcionalidade. Também suficiente para impedir o descumprimento da decisão judicial. 4- Recurso Desprovido. (TJ-BA - AI: 80346892120208050000, Relator: Marielza Maues Pinheiro Lima, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 21/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PARA SUSPENDER OS

TJBA 16/12/2022 - Pág. 1280 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1280 (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206) 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1; REs

TJBA 15/12/2022 - Pág. 1217 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1217 Em suas razões recursais (ID 36252807), sustenta, em síntese, que a paralisação do processo resultou de motivos inerentes aos mecanismos do Poder Judiciário, tendo em vista que o andamento do feito dependia de ato processual de competência privativa de seus serventuários. Invoca a súmula 106 do STJ, pugnando pela reforma do comando sentencial. Sem contrarra

TJBA 14/12/2022 - Pág. 715 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 14/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 715 Deste modo, entende-se que não se mostra desarrazoada eventual exigência da instituição de ensino superior quanto à apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio para efetivação da matrícula. Lado outro, a Lei 9.394/96 assegura, em seu art. 24, II, alínea “c”, a possibilidade de classificação em séries e etapas do ensino escolar por

TJBA 05/12/2022 - Pág. 684 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 05/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229- Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 684 Ante o exposto, patente é a percepção das hipóteses em que recorríveis as decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo de instrumento, sendo todas as demais, não previstas pelo artigo supra, preservadas da preclusão e possibilitadas de suscitação em preliminar de apelação ou em contrarrazões, consoante o disposto pelo art. 1.009, §1º, CPC, d

TJBA 14/02/2022 - Pág. 718 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 718 § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

TJBA 16/02/2022 - Pág. 974 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 974 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Relator: Des. José Alfredo Cerqueira da Silva APELANTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): INAIANA TEIXEIRA DE JESUS APELADO: JOSE DOS SANTOS Trata-se de Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE (ID. 24592299), contra a sentença prolatada pelo MM. Juíza de Direito da Vara Cível da Com

TJBA 21/09/2022 - Pág. 1406 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1406 242/2001 do Conselho da Justiça Federal”. (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208) 6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando que “tem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tan

TJBA 06/02/2023 - Pág. 1866 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 1866 independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação

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