52 resultados encontrados para mario cosmo da silva - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4024 Contatos do CEJUSC Jaboatão dos Guararapes: WhatsApp: 81-98773.4980 CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!! e-mail: [email protected] Balcão Virtual - https://meet.google.com/gsd-xphy-zrm CEJUSC Link da audiência de conciliação telepresencial dia 28/04/2022 11:40 - Sala A - 0000176-50.2020.5.06.0142 Segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, pr
8 - Ano XCIII • NÀ 196 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de outubro de 2016 Nº 4902 - Dispensar LUCIDALVA ROGERIA LIMA SANTOS, Prof. LP, II, D, mat. 173.309-5, da função de Chefe de Secretaria da EREM Simon Bolívar, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 11.08.16. SIGEPE 04886717/16. Nº 4937 - Remover MARIA ALBERTINA LEANDRO PEREIRA, Prof. LPE, III, D, mat. 160.968-8, na função de Ed. de Apoio, para a Esc. Amaro Lafayette, Sertânia, GRE Arcoverde,
8 - Ano XCIV• NÀ 190 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CIDADES Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo ERRATA Na Portaria SECID Nº 055 de 04 de outubro de 2017, publicada no DOE em 06 de outubro de 2017. ONDE SE LÊ: VALDIR JOSÉ VIEIRAPAULO, matrícula n.º 338.116-1 e RICARDO FONSECA DA SILVA matrícula n.º 375.928-8. LEIA-SE: VALDIR JOSÉ VIEIRA, matrícula n.º 338.116-1 e PAULO RICARDO FONSECA DA SILVA, matrícula n.º 375.928-8. PORTARIA Nº 057 DE 06 D
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 judicial eletrônico, conforme previsto no Art. 3º, § 2º,do ATO 3114 - ATACADAO S.A. CONJUNTO TRT6-GP-CRT n° 06/2020 e mediante aplicação supletiva do Art. 315 do CPC, sob pena de revelia e confissão; 2. O(s) réu(s) deverá(ão) ser cientificado(s) de que todoacervo de PODER JUDICIÁRIO prova documental que pretende(m) produzir deverá ser acostado JUSTIÇA DO TRA
MÉRITO 2.2 Benefício de pensão por morte A concessão do benefício de pensão por morte exige o preenchimento confluente de três requisitos: a) qualidade de segurado do instituidor da pensão, na data de seu óbito; b) enquadramento do postulante à pensão em alguma das situações de parentesco com o instituidor, arroladas no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991; c) dependência econômica do postulante da pensão em relação ao segurado falecido. No caso dos autos, no que diz respeito à qua
DECISÃO Cuida-se de feito sob procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizado por ação de TEREZINHA FERREIRA DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Visa ao reconhecimento do benefício de pensão por morte. Requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos. Decido. 1 Sobre o pedido de tutela de urgência A tutela provisória encontra suporte no art. 294 e seguintes do Código de Processo Civil e fundamenta-se em urgência, cautelar ou antecipa
DECISÃO Cuida-se de feito sob procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizado por ação de TEREZINHA FERREIRA DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Visa ao reconhecimento do benefício de pensão por morte. Requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos. Decido. 1 Sobre o pedido de tutela de urgência A tutela provisória encontra suporte no art. 294 e seguintes do Código de Processo Civil e fundamenta-se em urgência, cautelar ou antecipa
Advogado do(a) AUTOR: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido inicial em que visa o autor à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de períodos laborados em atividade especial. Requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos. Analiso. Extrato CNIS-contribuições Acompanha o presente despacho o extrato previdenciário CNIS-Contribuições rel
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2916 994 autora, que ficam suspensas em face da gratuidade ora deferida (art. 98, §3º, CPC). Publicação e registro com a inclusão desta sentença no Sistema SAJ. Intimem-se as partes. Ciência ao MPE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. ADV: HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA (OAB 21260/CE) - Processo 0050286-68.2021.8.06.0077 - Interdição/ Curatela - Nomeação - REQUERENTE
Recife, 13 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar: I - a acumulação ilegal de três vínculos públicos, com indícios de má-fé praticada por CRISTIANNE TENÓRIO GUEDES CAVALCANTI DE MIRAN