8.630 resultados encontrados para mario teixeira da silva - data: 31/07/2025
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Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3414 2342 considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes s
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3366 1314 de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor importa em = R$ 37.736,29 (trinta e sete mil, setecentos e trina e seis reais e vinte e nove centavos), atualizado até 02/07/2021, acrescido das custas finais d
0000624-09.2000.403.6118 (2000.61.18.000624-2) - CAETANO CALTABIANO COUTINHO X MARIA DE LOURDES VASCONCELLOS X LEONEL MACIEL X HENOCH SANTOS THAUMA TURGO X ANTONIA MARIA OLIVEIRA SANTOS X MARIANA OLIVEIRA X CLARIVAL DE ALMEIDA X LUIZA DA CONCEICAO PORFIRIO X SEBASTIAO CANDIDO FAUSTINO X MARIA JOSE FAUSTINO X MOZART ANTONIO DOS SANTOS X IZAIR PEREIRA - ESPOLIO X MARIA DE LOURDES PEREIRA X MARIA DE LOURDES PEREIRA X RITA MARIA PEREIRA X MARIA JULIA GALVAO NOGUEIRA - ESPOLIO X URBANO DE CASTRO NOGU
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP : 00156655020124036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora a impugnar decisão proferida por órgão fracionário deste Tribunal. Decido. O recurso não merece admissão. Não cabe o recurso especial fundado na violação dos dispositivos legais apontados, haja vista que o acórdão recorrido resolveu a controvérsia pautando-se por fundamento de índole eminentemente constitu
0001055-60.2021.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6327005980 AUTOR: EDSON CLAUDIO DIAS (SP375247 - DIOGO MATTOS) Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 02/2020 deste Juizado Especial Federal de São José dos Campos, disponibilizado no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 18 de junho de 2020, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:“Nos termos da decisão proferida pelo Sup
Ao recurso deve ser negado seguimento (CPC, art. 1040, I). O acórdão recorrido conferiu solução à demanda que se coloca em sintonia com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 710.293/SC, precedente de caráter vinculante submetido à repercussão geral da matéria (Tema 600). Transcrevo, por relevante, a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES A CARREIRAS DISTINTAS. ISONO
0000624-09.2000.403.6118 (2000.61.18.000624-2) - CAETANO CALTABIANO COUTINHO X MARIA DE LOURDES VASCONCELLOS X LEONEL MACIEL X HENOCH SANTOS THAUMA TURGO X ANTONIA MARIA OLIVEIRA SANTOS X MARIANA OLIVEIRA X CLARIVAL DE ALMEIDA X LUIZA DA CONCEICAO PORFIRIO X SEBASTIAO CANDIDO FAUSTINO X MARIA JOSE FAUSTINO X MOZART ANTONIO DOS SANTOS X IZAIR PEREIRA - ESPOLIO X MARIA DE LOURDES PEREIRA X MARIA DE LOURDES PEREIRA X RITA MARIA PEREIRA X MARIA JULIA GALVAO NOGUEIRA - ESPOLIO X URBANO DE CASTRO NOGU
O acórdão recorrido conferiu solução à demanda que se coloca em sintonia com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 710.293/SC, precedente de caráter vinculante submetido à repercussão geral da matéria (Tema 600). Transcrevo, por relevante, a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES A CARREIRAS DISTINTAS. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 600. VÍCIO FORMAL. APLICAÇ
O acórdão recorrido conferiu solução à demanda que se coloca em sintonia com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 710.293/SC, precedente de caráter vinculante submetido à repercussão geral da matéria (Tema 600). Transcrevo, por relevante, a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES A CARREIRAS DISTINTAS. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 600. VÍCIO FORMAL. APLICAÇ
0000364-82.2007.403.6118 (2007.61.18.000364-8) - ANTONIO DE PADUA SOARES(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO E SP310240 - RICARDO PAIES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3104 - JONAS GIRARDI RABELLO) X ANTONIO DE PADUA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA(...)Ante o exposto, nos termos do art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento do julgado. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se