7.588 resultados encontrados para marisa braga da cunha marri - data: 10/01/2025
Página 759 de 759
Processos encontrados
NOGUEIRA, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Quanto aos pontos arguidos, a sentença hostilizada apreciou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, restando explicitadas as razões de convencimento do julgador. Com efeito, não há omissão, contradição, ou negativa de prestação jurisdicional, a ser suprida. Na verdade, os embargantes pretende fazer prevalecer as teses por eles defendidas. Todavia, a irresignação deve ser ve
PENAL DE SONEGAÇÃO FISCAL, SENDO INDIFERENTE QUE NÃO SE CONHEÇA A PROPOSITURA DE EVENTUAL AÇÃO PENAL). POSSIBILIDADE. ENCARGO-LEGAL INCLUÍDO NO VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL SUBSTITUINDO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS EMBARGOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. É correto fixar a responsabilidade dos sócios-gerentes ou administradores nos casos de débito de imposto de renda retido na fonte e imposto sobre produtos industrializados, já que o não pagamento dessa exação
embargante se insurge com relação aos montantes exigidos nos autos principais defendendo, em apertada síntese, a existência de cerceamento de defesa e, quanto ao montante exequendo, a incidência de encargos indevidos.Impende ressaltar que a CDA com relação as quais se insurge a parte embargante foi constituída a partir de declarações prestadas pelo próprio contribuinte, de forma a se fazer legítima a cobrança do crédito independentemente de processo administrativo ou notificação
..DTPB:.)Assiste razão à embargante no que respeita à exclusão da multa e dos juros de mora incidentes após a decretação da falência.A execução embargada foi ajuizada ao tempo em que a falência era regulada pelo Decreto-lei nº. 7.661, de 21/06/1945, antes da vigência da Lei nº. 11.101, de 09/02/2005, que entrou vigor em 09/06/2005.Dispõe o art. 192 da Lei nº. 11.101 que "esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua
de fevereiro a dezembro/1991; (c) UFIR, a partir de janeiro/1992; (d) taxa SELIC, exclusivamente, a partir de janeiro/1996. 7. Recurso especial a que se dá parcial provimento. (STJ, RESP 836531, 1ª Turma, v.u., Rel. Teori Albino Zavascki, DJ 17/08/2006, p. 328).Com relação ao auxílio acidente, tal incidência já foi objeto de discussão no E. Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-C, do Código de Processo Civil), razão pela qual deve se
Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando concluiu em 08/10/2014 o julgamento do recurso extraordinário a respeito do tema (RE 240.785/MG, Relator Ministro Marco Aurélio), a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo da COFINS, como se confere a seguir:TRIBUTO - BASE DE INCIDÊNCIA - CUMULAÇÃO - IMPROPRIEDADE. Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência
constituição do crédito ocorre sempre no mês de março do próprio ano de competência, não se admitindo a sua aplicação de forma retroativa, com o intuito de legitimar a cobrança de contribuições cujos fatos geradores ocorreram em data anterior à sua vigência.Nos presentes autos, certo é que as CDAs que aparelham a presente execução, ao fazerem menção ao fundamento legal que dá suporte à cobrança, conforme determina o artigo 2º, 5º, III, da LEF, apontam o Decreto-lei nº.