90 resultados encontrados para marlene custodio da silva - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2814 1519 portanto, nos moldes que se determina o chamado “pobre” na acepção jurídica do termo. A assistência Judiciária confere-se aos efetivamente necessitados, segundo prescrito pelo artigo 1º da mencionada Lei 1060/50, aos que, de modo real, não detêm recursos bastantes para custear a lide, sem sacrifício
Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2496 354 investimentos de interesse social e econômico; a declaração deve ser acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base em registro posteriormente cancelado (usucapião por cancelamento de registro - art. 1.242 do CC).3) em relação ao imóvel usucapiendo:3.1) esclarecer a
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3144 1438 Processo 1001325-43.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Paula Capelari - Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos. A autora litiga contra ente público na Vara Comum, com valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Citado, o Município réu apresentou contestação e, em pre
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2641 1424 para os fins de que trata o artigo 200 do C.P.C/2015 e a recebo como desistência do feito. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente, nos termos do artigo 485, VIII, CPC/2015. Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas em aberto, procedase a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2681 1357 de que se o autor tiver, neste momento da sua vida, as necessidades de saúde supridas, poderá vir a ter vida autônoma. Nesse quadrante, ainda segundo ela, o BPC possibilitaria o custeio de plano de saúde e terapias importantes ao seu desenvolvimento. Nesses termos, compreende-se que é o caso de concessã
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 939 2126 431.01.2011.000423-7/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL DUARTE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 94 - Processo nº 115/2011 Vistos 1 - Não evidencia-se a ocorrência de coisa julgada, uma vez que o requerente pleiteia nestes autos o restabeleci
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3615 1733 autor(a) para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, manifestando-se expressamente acerca da cota do Ministério Público de pg. 64: ... deverá a autora ser intimada, para inclusão do genitor da criança no polo ativo ou passivo da ação, visto que conforme certidão do oficial de justi
Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro a Assistência Judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-s APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em razão do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita. P
Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro a Assistência Judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-s APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em razão do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita. P